INVISIBILIDADE DE CRIANÇAS QUE NASCEM EM PRESÍDIOS
MODELO ENEM - ID: PPV
Texto III
A primeira infância no
cárcere brasileiro
A invisibilidade das crianças que nascem ou
vivem em presídios femininos revela uma realidade pouco discutida: embora
tenham direitos próprios, elas acabam à margem das políticas públicas e do
debate social sobre o encarceramento. Quando permanecem com as mães, enfrentam
as limitações de um ambiente nem sempre adequado à primeira infância.
Segundo o Relatório Anual Socioeconômico da
Mulher 2026 (RASEAM), em junho de 2025, 90 crianças viviam com suas mães nas
prisões brasileiras. Naquele período, apenas 48% dos estabelecimentos
prisionais femininos dispunham de celas ou dormitórios adequados para
gestantes, e 40,7% contavam com berçários ou creches.
A invisibilidade também atinge as crianças
separadas das mães, cujas necessidades afetivas e socioemocionais podem receber
pouca atenção. O afastamento pode dificultar a manutenção dos vínculos
familiares, especialmente quando o contato é limitado e faltam acompanhamento e
apoio adequados.
A legislação prevê a substituição da prisão
preventiva por domiciliar para gestantes e mães de crianças de até 12 anos,
observados os requisitos legais. Essa possibilidade foi reconhecida pelo STF no
HC coletivo 143.641, de 2018, e é disciplinada pelo artigo 318-A do Código de
Processo Penal. Entretanto, há exceções legais e situações excepcionais que
podem impedir a concessão do benefício.
A dimensão do problema aparece nos dados da
Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN): no segundo semestre de
2025, 15.247 das 33.488 mulheres em celas físicas eram mães. Embora o
levantamento não indique quantas crianças foram separadas das mães nem quantas
mulheres tiveram a prisão domiciliar negada, os números evidenciam a amplitude
das famílias envolvidas. Romper essa invisibilidade exige reconhecer as
crianças como sujeitos de direitos, preservar vínculos afetivos e garantir
condições dignas de desenvolvimento, dentro ou fora do cárcere.
Por Gislaine Buosi, advogada e educadora. Fontes
consultadas:
- Ministério das Mulheres. Relatório Anual
Socioeconômico da Mulher — RASEAM 2026.
- STF. Decisão sobre prisão domiciliar para
gestantes e mães — HC 143.641.
- SENAPPEN. Dados sobre maternidade no sistema
prisional — segundo semestre de 2025.
Assista: A vida das crianças que nascem no presidio feminino -
https://www.youtube.com/watch?v=TMwRC9G5JAg – 5:27
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao
longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma
padrão da língua portuguesa, sobre o tema: A invisibilidade das crianças nascidas no sistema prisional brasileiro. Apresente
proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione,
organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para
defesa de seu ponto de vista.