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TEXTÃO PARA
POSTAGEM – TEMPO LIVRE – ID: NTL
O QUE É UM POST?
Post, como o próprio nome adianta, são textos produzidos para publicações/postagens nas mídias
digitais – blog, twitter, facebook etc. O post
trata de um assunto do dia – imaginemos que o autor do post esteja navegando pelos portais de notícias e, de repente, um
assunto lhe chama a atenção; daí surge a ideia, a inspiração, o pretexto para
escrever um texto para ser postado em seu espaço digital.
Uma
característica a ser observada nos posts
é o fato de cada blogueiro (ou twitteiro ou facebookeiro etc.) postar assunto
referentes a sua esfera de atuação. Por exemplo: no blog do médico Drauzio
Varella, médico oncologista, há posts
sobre Medicina e Saúde; no blog de Leonardo Sakamoto, jornalista e cientista
político, há posts de caráter
sócio-econômico-político. Seja qual for o assunto de um post, o autor procura misturar informação e criticidade. Palavrões
e outras situações grosseiras não são bem-vindos.
PASSO A PASSO: Ainda que a composição seja bastante
maleável, por vezes com a inserção de textos não verbais (charges, fotografias,
memes etc.) convém adotar o seguinte passo a passo para a escrita do post: título e subtítulo (geralmente
usados em textos para blogs); vocativo/chamamento ao leitor web (opcional); apresentação
do assunto; desenvolvimento do assunto (com opinião, discussão, protesto – se
for o caso); desfecho, com os principais itens desenvolvidos ao longo do texto,
“amarrando-o” com um comentário de impacto; despedida, convite para acompanhar
os próximos posts e assinatura/nome
do autor (geralmente usados em textos para blogs).
COMANDO: Considere não só os textos de apoio a
seguir, como também seu conhecimento sobre o tema depreendido no material de
apoio abaixo, e escreva um TEXTO PARA POSTAGEM de, aproximadamente, 20
linhas, sobre a importância do tempo livre na vida dos adolescentes.
Texto I
Debater os desafios
em relação ao tempo livre é uma necessidade expressada na maioria dos encontros
dos jovens brasileiros. A garantia do acesso a tempo livre, como um dos
direitos humanos, representa uma das demandadas para o poder público.
Todos os jovens têm
direito de estudar, de trabalhar, de fazer o que gostam, de morar e se
locomover no lugar onde moram, de se expressar livremente, de criar, participar
e aproveitar do seu tempo livre. Existem opiniões que o trabalho e os estudos
devem ser as únicas coisas importantes na vida dos jovens. Às vezes o tempo
livre e o descanso são encarados apenas para poder recuperar as forças
produtivas e voltar a trabalhar e estudar novamente.
Muitas pessoas
acreditam que bater um papo com os amigos, sair sem um “objetivo específico”,
apenas para passear, ou ficar conversando numa praça, por exemplo, significa
perder tempo. No entanto, o tempo livre é um direito que está garantido na
Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Federal do Brasil.
Na prática, quem
exerce este direito são geralmente pessoas que tem dinheiro para ir ao teatro,
ao cinema, para frequentar clubes, entre outros espaços de lazer e outros que
faltam recursos financeiros acabam ficando sem alternativas, uma vez que as
opções públicas e gratuitas são bastante restritas.
Democratizar o
acesso ao lazer e ao esporte, na perspectiva da inclusão social e do
desenvolvimento humano, é um assunto demandado a ser discutido na busca de
identificar os principais desafios e na procura das possíveis soluções para a
efetivação de políticas públicas que visem à melhoria da qualidade de vida dos
jovens.
Esportes e lazer
oferecem, especialmente para jovens, uma oportunidade de interação com outras
pessoas ou grupos de interesse comum, o que contribui para o fortalecimento da
autoestima, do desenvolvimento das habilidade sociais e da comunicação, além de
aumentar o conhecimento sobre assuntos de interesse das pessoas.
Disponível em: https://www.infojovem.org.br/infopedia/descubra-e-aprenda/tempo-livre/. Acesso em 28 mai.2026.
Texto II
Estatuto da Criança
e do Adolescente, Lei 8069/1990
Art. 4º É dever da
família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
[...]
Art. 59. Os
municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a
destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de
lazer voltadas para a infância e a juventude. [...]
Art. 71. A criança
e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões,
espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm/.
Acesso em 19 mai.2026.