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Tema de redação

EFAF - ARTIGO DE OPINIÃO - PROIBIÇÃO DO USO DAS REDES A MENORES

A proibição do uso das redes sociais por menores de 16 anos no Brasil.

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Tema de redação: EFAF - ARTIGO DE OPINIÃO - PROIBIÇÃO DO USO DAS REDES A MENORES
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Proposta completa

PROIBIÇÃO DO USO DAS REDES A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

ARTIGO DE OPINIÃO – ID: N9H


Texto I

A Austrália tem avançado no debate sobre a restrição do uso das redes sociais por menores de 16 anos, alegando preocupação com a saúde mental do público infantojuvenil (BBC News). A proposta visa proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados e de cyberbullying, além de riscos associados à superexposição online. Essa decisão, embora polêmica, reflete uma resposta à crescente evidência de que o uso excessivo dessas plataformas pode estar associado a problemas como ansiedade, depressão e dificuldades de socialização. No Brasil, vigora o princípio da proteção integral, consagrado no art. 227 da Constituição Federal de 1988, fundamentado no fato de que crianças e adolescentes demandam uma proteção diferenciada, por serem pessoas em fase de desenvolvimento físico, emocional e psíquico. Nesse sentido, a proibição australiana poderia ser interpretada como uma medida alinhada a tal princípio, uma vez que prioriza o bem-estar e a dignidade. Pesquisas revelam a dimensão dos riscos enfrentados por jovens no espaço cibernético: segundo dados do TIC Kids Online Brasil (2023), a maioria dos adolescentes entre 9 e 17 anos utilizava redes sociais – 86% dos usuários desta faixa reportavam um perfil em uma rede social (96% eram usuários de 15 a 17 anos). [...] Em 2020, o mesmo estudo feito pela TIC Kids mostrou que uma proporção significativa dessa faixa etária já tinha sido exposta a conteúdos sensíveis, como incitação ao suicídio ou à automutilação. 

BERNARDES, Marília Bengtsson. Disponível em: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/O_Academico_281%20-%20Proibi%C3%A7%C3%A3o%20de%20redes%20sociais%20para%20menores%20de%2016%20anos%20.pdf. Adaptado. Acesso em 13 mar.2026.


Texto II

LEI 15.211/2025: DA VEDAÇÃO* AO ACESSO DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES A CONTEÚDOS E SERVIÇOS IMPRÓPRIOS, INADEQUADOS OU PROIBIDOS POR LEI

Art. 9º Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço cuja oferta ou acesso seja impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 (dezoito) anos de idade deverão adotar medidas eficazes para impedir o seu acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

§ 1º Para dar efetividade ao disposto no caput, deverão ser adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo, produto ou serviço de que trata o caput deste artigo, vedada a autodeclaração.

§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes os produtos, serviços ou conteúdos de tecnologia da informação que contenham material pornográfico, ou quaisquer outros vedados pela legislação vigente.

§ 3º Os provedores de aplicações de internet que disponibilizarem conteúdo pornográfico deverão impedir a criação de contas ou de perfis por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços.

Art. 24. No âmbito de seus serviços, os provedores de produtos ou serviços direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão garantir que usuários ou contas de crianças e de adolescentes de até 16 (dezesseis) anos de idade estejam vinculados ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais.

Esta Lei entra em vigor em 17 de março de 2026. 

*Vedação = proibição

Imagem de apoio do tema: EFAF - ARTIGO DE OPINIÃO - PROIBIÇÃO DO USO DAS REDES A MENORES


COMANDO: A partir do tema: A PROIBIÇÃO DO USO DAS REDES SOCIAIS POR MENORES DE 16 ANOS NO BRASIL, escreva um ARTIGO DE OPINIÃO.


Só para lembrar: O ARTIGO DE OPINIÃO, como o próprio nome adianta, é um texto em que o autor expõe seu ponto de vista a respeito de algum tema polêmico. É um gênero textual que se apropria, predominantemente, do tipo dissertativo. São comuns o apelo emotivo, as acusações, o humor, a ironia fina – tudo baseado em informações factuais. O Artigo de opinião é, geralmente, escrito na primeira pessoa, leva título e assinatura.

A estrutura do Artigo de opinião, ainda que maleável, procura seguir:

. Introdução, com a apresentação do tema e da tese a ser defendida;

. Desenvolvimento, com as argumentações para a defesa da tese e

. Conclusão, com a reafirmação da tese e a provocação do leitor, encaminhando-o para as próprias reflexões sobre o tema.