Proposta completa
ACESSO DA POPULAÇÃO IDOSA AO MUNDO VIRTUAL
(INCLUSÃO DIGITAL DO IDOSO)
MODELO ENEM
ID: EZT
Texto II
O letramento digital para a terceira idade é fundamental para promover a inclusão social e ampliar as oportunidades de participação dos idosos na sociedade contemporânea. Em um mundo cada vez mais tecnológico, aqueles que não dominam as ferramentas digitais acabam enfrentando barreiras que dificultam desde a realização de tarefas simples, como pagamentos bancários e agendamentos médicos, até a comunicação com familiares e amigos. No entanto, ao contrário do que se imagina, a terceira idade vem mostrando que não quer ficar à margem dessa realidade. Segundo o IBGE, concluído em 2022, o número de idosos que acessam a internet tem crescido significativamente: o uso da internet por pessoas com 60 anos ou mais saltou de 24,7%, em 2016, para 66%, em 2023. Infere-se, portanto, que o letramento digital contribui para um envelhecimento mais ativo, tendo em vista que valoriza a capacidade de adaptação dos idosos ao universo tecnológico.
A experiência do idoso com o ambiente virtual não só facilita o cotidiano, como também fortalece a autoestima. Outrossim, está claro que a tecnologia proporciona celeridade na busca por informações, além de abrir novas possibilidades de participação em atividades culturais, recreativas e até mesmo profissionais. Desse modo, iniciativas que promovam a inclusão digital dos idosos são indispensáveis para garantir que ninguém fique excluído da transformação global que mal acabou de começar!
Gislaine Buosi, educadora.
Texto III
Envelhecer não precisa significar entregar-se ao ócio. O tempo disponível quando se chega à terceira idade pode ser ocupado de forma prazerosa pela busca por novos conhecimentos, o que é essencial para a conservação da saúde mental. O domínio das tecnologias computacionais amplia experiências, amizades e horizontes e proporciona uma forma de lazer segura e desafiadora.
file:///C:/Users/USUARIO/Downloads/Dialnet-EnvelhecimentoEInclusaoDigital-6185547.pdf. Acesso em 30 jan.2025.
