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DIREITO
AOS ESPAÇOS PÚBLICOS – ID: PJU
CARTA
ARGUMENTATIVA – MODELO FUVEST
Texto I
A noção de espaço público remete a um local
pertencente ao poder público, que deve estar disponível para a população ocupar
e usufruir. De uma forma ampla, é entendido como um lugar do qual todos somos
donos e pelo qual todos somos responsáveis. No Brasil, aparentemente, existe
uma dificuldade quanto a esse entendimento ou, até mesmo, um desconhecimento do
conceito. Apesar disso, esses locais são ocupados de diversas formas, por
comércio ambulante, festividades, atividades de arte e cultura, manifestações
religiosas, práticas esportivas etc. O artigo 6º da Constituição Federal do
Brasil institui o lazer como um dos direitos sociais básicos, junto da
educação, saúde, trabalho e segurança. O poder público tem a incumbência de
utilizar o espaço público para a promoção de lazer, mas não é só isso: é
preciso também administrar esses locais de modo a envolver outras atividades de
arte e cultura, religiosidade, esportes etc. No entanto, ainda falta a
identificação, por parte da população, de como e de quem deve ocupar e usufruir
desses ambientes.
Para debater sobre a ocupação dos espaços públicos,
a entrevistada do "Em Discussão" desta semana é a professora da
Escola de Educação Física (EEF) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
Denise Falcão, mestra e doutora em Estudos do Lazer pela Universidade Federal
de Minas Gerais (UFMG), atual coordenadora do curso de Licenciatura em Educação
Física e professora também no Departamento de Turismo da UFOP.
Professora, na área central das cidades, os
ambulantes e os "camelôs" disputam com comerciantes regularizados o
espaço público para atrair clientes e realizar suas vendas. Como você analisa a
relação desses dois grupos?
A primeira coisa que precisa ser entendida é que o
espaço público é socialmente construído. É composto não apenas pelas
edificações e urbanizações existentes, ou até mesmo pelos marcos iconográficos
que vão caracterizar as forças da cidade, mas, fundamentalmente, é constituído
pelas relações que se desenvolvem nesses contextos. É uma tensão entre a força
do Estado, a sociedade e os indivíduos. Então, consequentemente, são espaços em
constante construção e organização. [...] Espaços de encontros e confrontos que
acabam promovendo, dentro dessa movimentação, relações que têm focos de poder e
troca. Entendendo essa construção do espaço, é possível perceber também que, a
partir da lógica capitalista que segue orientando a organização das cidades e
das urbanizações e, principalmente, das cidades turísticas, vai se constituindo
uma contradição central da vida social – a apropriação privativa do espaço
público. [...] Então, quando a gente vai falar da ocupação dos camelôs nas ruas
das cidades, tem que pensar que estamos num país em que a taxa de desemprego é
altíssima e que a empregabilidade de carteira assinada é baixa. [...] A partir
disso, percebe-se que a possibilidade que essas pessoas têm de conseguir o seu
sustento é o trabalho informal. Essa informalização do trabalho, essa
precarização acaba levando esses sujeitos a estarem no movimento do comércio
ambulante. Não tem como comparar essa situação, são dois pontos de vista
distintos, pois o comerciante também tem questões muito sérias. Eles pagam os
impostos, têm obrigações trabalhistas, que também geram altos impostos para que
eles possam estar ali exercendo o comércio, e muitas vezes eles não têm como
competir com os preços dos ambulantes. A questão não é apenas a ocupação do
espaço público. [...] A questão maior está em torno da desigualdade social, de
uma necessidade urgente de se criar políticas públicas que possam mitigar esse
estado econômico precário em que a maioria da população brasileira se encontra.
Não podemos crucificar o ambulante, tampouco o comerciante. Essa disputa é
injusta.
MAIA, Tiago. Disponível em: https://ufop.br/noticias/em-discussao/importancia-do-entendimento-e-ocupacao-do-espaco-publico.
Acesso em 29 set.2026. Trecho selecionado. Com ajustes.
Texto II
Denominada como “urbanismo antimendigo”,
“arquitetura da exclusão” (architectural exclusion, em inglês),
“arquitetura hostil”, chamamos aqui de “urbanismo da exclusão”, que consiste em
discriminar e segregar certos corpos, certos povos, certos indivíduos,
frequentemente pobres, negros, imigrantes, entre outros não reconhecidos na sua
existência, impedindo-os de permanecer nos espaços públicos. Fisicamente são
muros, cercas, bancos que não permitem que um corpo se deite [...]. E é também a
cidade que é controlada por câmeras, pelos sistemas de vigilância, por controle
de entrada e saída, e não apenas pelas formas físicas (muros, etc.). O controle
também se dá de forma tácita, quando há uma distinção entre “iguais” e
“outros”, cuja humanidade não é reconhecida pelo grupo dominante, em geral
branco, de renda mais alta, no Brasil. São o complemento das ações de
segregação em função do medo da violência, do medo do outro, que amplia a
intolerância. A sensação de insegurança urbana condiciona a experiência do
espaço urbano. Os mais ricos, brancos, de elite, procuram se fechar entre
“iguais” e produzem “muros” e “extramuros”, espaços áridos, impermeáveis, não
acolhedores à escala humana. Criam desumanidades, empurram estes corpos para
situações de violência e desobrigam os que não os reconhecem, de qualquer
responsabilidade ética sobre estes corpos. Desumanidades cada vez mais
constantes, movidas pelo poder público e por privados.
SANTORO,
Paula Freire. Disponível em: https://labcidade.fau.usp.br/do-urbanismo-da-exclusao-a-uma-cidade-para-todos/.
Acesso em 29 set.2026. Trecho selecionado. Com ajustes.
PROPOSTA
DE REDAÇÃO: Com base nas ideias
presentes nos textos de apoio e valendo-se tanto de outras informações que você
julgue pertinentes quanto dos dados de sua própria observação da realidade,
redija uma CARTA
ARGUMENTATIVA a uma autoridade
municipal, questionando o direito à cidade e aos espaços públicos. Aborde o
tema: “Quando a cidade deixa de ser um lugar para todos”.