A pena de morte no Brasil é uma sanção penal admitida apenas para crimes
militares cometidos em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição de
1988 e do Código Penal Militar. Para os crimes comuns, a pena capital foi
abolida com a promulgação do Código Criminal de 1890 no país, permanecendo
desde então excluída do sistema penal brasileiro em tempos de paz, embora tenha
sido restabelecida temporariamente pela Constituição de 1937 e pela legislação
de segurança nacional durante a ditadura militar, sem que tenham ocorrido
execuções judiciais nesses períodos.
Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pena_de_morte_no_Brasil.
Acesso em 25 ago.2026.
Texto II
A prisão da mineira Mary Hellen Coelho Silva, 22, por tráfico
internacional de drogas na Tailândia reacendeu a discussão sobre a pena de
morte aplicada a esse tipo de crime em alguns países asiáticos. Esse não é o
primeiro caso envolvendo brasileiros. Em 2015, ficou famoso o caso de Rodrigo
Muxfeldt Gularte, 42, executado em maio por um pelotão de fuzilamento após
passar 11 anos em uma prisão na Indonésia. Paranaense, Gularte foi preso em
julho de 2004 após tentar entrar na Indonésia com 6 kg de cocaína escondidos em
pranchas de surfe. Ele foi condenado à morte em 2005, mas sua execução só se
consumou no dia 29 de maio de 2015. Ele foi o segundo brasileiro executado no
país naquele ano - em janeiro, Marco Archer Cardoso Moreira, 53, foi fuzilado.
Ele também cumpria pena por tráfico de drogas. [A brasileira, mineira de Pouso Alegre, condenada por tráfico
internacional de drogas na Tailândia, Mary Hellen Coelho Silva, não foi condenada, conseguiu o
perdão real da multa da condenação civil e obteve redução da pena.]
BUSINARI, Maurício. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2022/02/24/pena-de-morte-trafico-ja-fez-brasileiro-ser-executado-na-indonesia-em-2015.htm.
Acesso em 25 ago.2026. Com nosso acréscimo.
Texto III
Hoje, a discussão sobre a pena de morte no Brasil permanece sobretudo no
campo político e constitucional, e não como uma possibilidade imediata de
mudança da legislação. Em julho de 2026, o senador Cleitinho voltou a defender
a abertura do debate e chegou a propor a elaboração de uma nova Constituição
para permitir a adoção da pena capital, reconhecendo que a atual Constituição
impede essa alteração por meio de emenda. Pela Constituição de 1988, a pena de
morte é proibida, com uma única exceção: a hipótese de guerra declarada. Outro
argumento frequentemente presente no debate é o risco de erro judicial: em
países que adotam a pena capital, há registros de pessoas condenadas à morte
que posteriormente foram consideradas inocentes e também de casos em que
surgiram fortes evidências de inocência depois da execução. Nos Estados Unidos,
por exemplo, mais de 200 pessoas condenadas à morte foram posteriormente
exoneradas, e há casos de pessoas executadas cuja inocência foi posteriormente
questionada. Como a execução é, obviamente, irreversível, uma eventual correção
do erro judicial não pode devolver a vida à pessoa injustamente condenada, o
que constitui um dos principais argumentos contrários à pena de morte.
Por Gislaine Buosi, advogada e educadora.
COMANDO: Com base nos
textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um ARTIGO
DE OPINIÃO que responda à pergunta-tema: O Brasil deve adotar a pena de morte?
Você já sabe...
O ARTIGO DE OPINIÃO (ou Artigo opinativo,
ou, ainda, Texto de opinião), como o próprio nome adianta, é um texto em que o
autor expõe seu ponto de vista a respeito de algum tema, por vezes,polêmico. É um gênero textual que se apropria,
predominantemente, do tipo dissertativo.
O Artigo de opinião é, geralmente, escrito na
primeira pessoa, leva título e assinatura.
A estrutura do Artigo de opinião, ainda que
maleável, procura seguir:
. Introdução, com a apresentação do tema e da tese
a ser defendida;
. Desenvolvimento, com as argumentações para a
defesa da tese e
. Conclusão, com a reafirmação da tese e a
provocação do leitor, encaminhando-o para as próprias reflexões.