Proposta completa
IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES
MODELO ENEM
ID: HUQ
Texto I

Acesso em 31-jul-2023.
Texto II
Agora é lei. A igualdade
salarial entre homens e mulheres passa a ser obrigatória, e prevista em
legislação própria.
A Lei 14.611, de 3 de julho de 2023, passa a prever expressamente, a necessidade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, sendo obrigatória a equiparação. A referida legislação é um marco infraconstitucional importante, e consolida na esfera laboral o que é preconizado pela Constituição Federal de 1988, a igualdade entre todos, homens e mulheres, nos termos do art. 5º, inc. I. Já o art. 7º, inc. XXX, preconiza a vedação de diferenças salariais por critérios de sexo, idade, cor ou estado civil, sedimentando a necessidade de tratamento igualitário entre homens e mulheres.
A máxima de que “o óbvio também precisa ser dito” é perfeitamente aplicável à análise da nova legislação. Embora já prevista a igualdade entre homens e mulheres, conforme texto constitucional, não é possível dizer o mesmo em termos práticos, já que, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), conforme apurado em 2019, o rendimento das mulheres representava cerca de 77,7% do rendimento dos homens. Essa diferença era menor, segundo os dados, no caso de cargos de direção e gerência, no qual o salário das mulheres equivalia à cerca de 61,9% dos homens. Mais recentemente, dados do IBGE, levantados em 2022, apontavam que as mulheres auferiam cerca de 78% dos salários dos homens.
O enfrentamento a essa prática de discriminação entre pessoas do sexo feminino e masculino, no tocante à remuneração, já era preconizada pela legislação, seja na Constituição Federal, bem como na própria Consolidação das Leis do Trabalho, mas carecia de medida legislativa mais enérgica para a garantia o respectivo cumprimento. Com a nova lei, além da necessidade de igualdade salarial, caso haja inobservância de tal regra, a discriminada poderá ter direito à reparação por danos morais, observado cada caso.
NASCIMENTO, Dannúbia Santos Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/390596/a-igualdade-salarial-e-alteracoes-trazidas-pela-lei-14-611-23. Adaptado. Acesso em 31-jul-2023.