VOLTAR PARA OS TEMAS

EM - EDITORIAL - MODELO UFU - AUTISMO

UFU - EDITORIAL

INCLUSÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO
EDITORIAL MODELO UFU
ID: HCI

ORIENTAÇÃO GERAL

Leia com atenção todas as instruções:

(...)

. Se for o caso, dê um título para sua redação. Esse título deverá deixar claro o aspecto da situação escolhida que você pretende abordar. Escreva o título no lugar apropriado na folha de prova.

. Se a estrutura do gênero exigir assinatura, escreva, no lugar da assinatura: JOSÉ ou JOSEFA. Em hipótese nenhuma escreva seu nome, pseudônimo, apelido etc. na folha de prova.

. Utilize trechos dos textos motivadores, parafraseando-os. Não copie trechos dos textos motivadores.


ATENÇÃO: se você não seguir as instruções da orientação geral e as relativas do tema, sua redação será penalizada.


Texto I



http://www.nucleointegrado.med.br/autismo-alguns-sinais-de-alerta/



Texto II

O autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um transtorno que causa problemas no desenvolvimento da linguagem, nos processos de comunicação, na interação e no comportamento social da criança. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo todo têm algum tipo de autismo. No Brasil, esse número passa de 2 milhões. Pesquisa atual realizada (...) pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) aponta que o autismo atinge ambos os sexos e todas as etnias, porém o número de ocorrências é maior entre pessoas do sexo masculino (cerca de 4,5 vezes). Esse transtorno não tem cura, e suas causas ainda são incertas, mas ele pode ser trabalhado, reabilitado, modificado e tratado para que, assim, o paciente possa se adequar ao convívio social (...).

https://minutosaudavel.com.br/o-que-e-autismo-sintomas-tipos-infantil-leve-e-mais/, adaptado


Texto III

A Lei nº 12.764/12 institui a "Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista". A medida faz com que pessoas com autismo sejam oficialmente consideradas pessoas com deficiência, e tenham direito a todas as políticas de inclusão do país – entre elas, as de Educação. (...) A lei é vista por especialistas como mais um reforço na luta pela inclusão. O texto estabelece que é direito da pessoa com autismo estudar em escolas regulares, tanto na Educação Básica quanto no Ensino Profissionalizante, e, se preciso, solicitar um acompanhante especializado. Ficam definidas, também, sanções aos gestores que negarem a matrícula a estudantes com deficiência. A punição será de três a vinte salários mínimos (...). Entre os argumentos de quem é contra a inclusão de pessoas com autismo, aparecem sempre o receio com relação à adaptação delas e a preocupação em não forçá-las a conviver com outros alunos. (...) A grande maioria das crianças [com autismo] consegue frequentar escolas regulares e precisa desse contato com outros alunos. "A Educação Especial pode até acolher melhor e ter métodos interessantes, mas, nesse modelo, a pessoa com deficiência só convive com semelhantes. O autista tem problemas com a socialização e a convivência. Ao colocá-lo em contato com outros alunos, é possível puxá-lo da zona de conforto e ajudá-lo a conviver em sociedade. Não adianta mantê-lo em uma bolha.", defende Andréa Werner Bonoli, mãe de Théo, um garotinho autista. A opinião é compartilhada por Rossana Ramos, professora da Universidade de Pernambuco (UPE) (...): "o que faz a pessoa com deficiência se desenvolver é a interação com pares diferentes dele. A criança aprende por imitação. Colocá-la em um lugar em que só haja pessoas com o mesmo problema não adianta.".

https://novaescola.org.br/conteudo/57/legislacao-inclusao-autismo, adaptado


Texto IV

Se comprovada a recusa da escola, a instituição deve pagar uma multa para a família da criança e os gestores escolares podem ser punidos de 2 a 5 anos de reclusão. Tatiana esclarece que "para fazer a denúncia, o representante legal pode procurar os órgãos de defesa, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Além disso, é importante que o fato seja levado ao conhecimento da Delegacia Especializada no Atendimento da Pessoa com Deficiência, preferencialmente. Se não houver delegacia especializada, pode ser em outra.

https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2021/02/13/influenciadora-denuncia-escola-por-recusar-a-matricula-do-filho-autista.htm, adaptado


Redija um EDITORIAL debatendo sobre os DESAFIOS PARA A EFETIVA INCLUSÃO DA PESSOA COM AUTISMO NO BRASIL DO SÉCULO 21.

REDIGIR A MAIS LTDA. Copyright © 2021. All rights reserved.