Art. 1º Considera-se serviço voluntário,
para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a
entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência à pessoa.
Parágrafo único. O serviço voluntário não
gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária
ou afim.
(...)
Art. 3º O prestador do serviço voluntário
poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho
das atividades voluntárias.
Texto III
Como se pode caracterizar o voluntário e o
voluntariado? “O voluntário é o cidadão que, motivado pelos valores de
participação e solidariedade, doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira
espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário.
Além de bem informado e consciente da complexidade dos problemas sociais, o
voluntário trabalha considerando o horizonte da emancipação, ou seja,
estimulando o crescimento da pessoa e da comunidade para resolver seus próprios
problemas.” (1)
Compreendido como empreendimento social, o
voluntariado contemporâneo busca a eficiência dos serviços, a qualificação dos
voluntários e das instituições. Além de competência humana e espírito de
solidariedade, almeja-se a qualidade técnica da ação voluntária. Dentro dessa
perspectiva, o voluntariado deixa de interessar apenas à classe média ou
àqueles que têm tempo disponível e passa a ganhar espaço entre as empresas e as
classes populares, a interessar a todos e ser da responsabilidade de todos.
Quem acredita no voluntariado, acredita na possibilidade de romper com o
fatalismo, com a desesperança, com as atitudes meramente críticas ou reativas.
Está disposto a contribuir para a formação de mentalidades proativas, capazes
de promover a passagem para uma ordem produzida por todos e com todos. A
juventude é um grupo chave em qualquer processo de transformação social,
principalmente agora, que adolescentes são o grupo etário mais numeroso do
país.
(1) Cynthia Paes de Carvalho e Miguel Darcy de
Oliveira, Centros de voluntários – transformando necessidades em oportunidades
de ação, Rio de Janeiro, Programa Voluntários, 1998.) http://www.parceirosvoluntarios.org.br/o-voluntariado-como-forma-de-protagonismo-juvenil/
Acesso em: 8/7/2015. (Adaptado).
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “Trabalho voluntário e engajamento social no Brasil do século 21”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.