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EM - DISSERTAÇÃO - MODELO FUVEST - DISCURSO DE ÓDIO

FUVEST

DISCURSO DE ÓDIO

DISSERTAÇÃO MODELO FUVEST

ID: EBJ




Texto I
Internet – O ódio que suspende a ética
Artigo de Zygmunt Bauman


Os sujeitos solitários diante de um celular, da tela de um tablete ou de um computador portátil, que têm apenas outras pessoas "virais" para se defrontar, parecem colocar para dormir a razão e a moral, deixando sem rédeas as emoções que normalmente são controladas. Obviamente, a internet não é a causa do crescente número de internautas moralmente cegos e surdos; mas ela facilita e alimenta de maneira notável esse crescimento. A primeira reação diante do outro, por isso, tende a ser de vigilância e de suspeita, um momento de ansiedade indefinida, um impulso a buscar uma tábua de salvação, que é causa de mais nervosismo, justamente por ser indefinida. E, durante esse processo, o respeito pelos imperativos morais é suspenso.


http://www.ihu.unisinos.br/185-noticias/noticias-2016/551291-internet-o-odio-que-suspende-a-etica-artigo-de-zygmunt-bauman




Texto II



Charge do Duke. Disponível em: https://3.bp.blogspot.com/-fqBJKH8oJlc/XHGZCjv8GVI/AAAAAAABMs0/...






Texto III
Todos temos o direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 de expressarmos nossas ideias e convicções, desde que não ferindo o direito legítimo de terceiros, conforme artigo 5.º, IV e IX:

Art. 5.º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (...).

Porém, a liberdade de expressão não é um direito absoluto; nas hipóteses em que o exercício da liberdade de pensamento e de expressão fere o direito de outrem, há de existir a devida limitação e punição. Aplica-se essa lógica também na expressão intelectual e artística. (...) Vê-se que, apesar de ser proibida a censura e dispensada a licença, deve haver a responsabilização daqueles que praticarem abuso no exercício do seu direito de liberdade de expressão. O discurso de ódio ocorre quando um indivíduo se utiliza de seu direito à liberdade de expressão para inferiorizar e discriminar outrem baseado em suas características, como sexo, etnia, orientação sexual, religião, entre outras.

Ante o exposto, já percebemos duas características necessárias para o discurso de ódio acontecer: discriminação e exteriorização de pensamento.

http://gus91sp.jusbrasil.com.br/artigos/152277318/a-liberdade-de-expressao-e-o-discurso-de-odio




Texto IV

"Não existe discurso de ódio. Existe o discurso da luta de classes. De um lado, a voz da elite que sempre foi dominante; do outro, o silêncio da maioria explorada" sentenciou o jornalista e ex-presidente da EBC – Empresa Brasil de Comunicação, Ricardo Melo, ao iniciar sua fala. Para ele, a disputa de narrativa e o consequente acirramento da luta de classes no Brasil estão atrelados ao monopólio e à concentração midiática. Segundo Melo, isso reflete no conteúdo produzido pela mídia, como, por exemplo, ao noticiar sobre as manifestações e reduzi-las entre manifestações de vândalos e manifestações de defensores da ordem, “essas manchetes são sintomáticas”. "Uma família controlar e monopolizar vários meios como faz a família Marinho é o maior exemplo de concentração de mídia que devemos combater", afirmou Melo.






PROPOSTA DE REDAÇÃO: Com base nas ideias presentes nos textos de apoio e valendo-se tanto de outras informações que você julgue pertinentes quanto dos dados de sua própria observação da realidade, redija uma dissertação em prosa, na qual você exponha o seu ponto de vista sobre o tema:


O DISCURSO DE ÓDIO É PRESSUPOSTO
PARA LIMITAR-SE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO?

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