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MODELO ENEM - TERCEIRIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA

ENEM

TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

MODELO ENEM

ID: DME


Texto I

Charge do Duke.

Disponível em:

https://thumbs.jusbr.com/filters:format(webp)/imgs.jusbr.com/publications/images/9b3883cfeac083d0dc212c34f78f2836. 

Acesso em 8.nov.2021.

 

Texto II

O fenômeno da “terceirização de mão de obra” ocorre quando as atividades produtivas de determinada empresa são delegadas a uma outra empresa, prestadora de serviços – ou seja, há um contrato firmado entre a empresa que solicita e a empresa que presta o serviço, que será responsável por intermediar os interesses da contratante e dos prestadores de mão de obra. Desse modo, a empresa solicitante não terá nenhuma ligação com os profissionais terceirizados.

Vínculo empregatício: Não se configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo. Trata-se de uma contratação de empresa-empresa. E, com a aprovação da terceirização da mão de obra, a responsabilidade pelo colaborador passa a ser da empresa contratada. Logo, a responsável pela contratação, pela gestão e pelo pagamento dos colaboradores – inclusive pelas encargos e verbas rescisórias, será a contratada.

https://blog.convenia.com.br/principais-pontos-do-projeto-de-lei-da-terceirizacao-da-mao-de-obra/, FRAGMENTO adaptado. Acesso em 8.nov.2021.

 


Texto III

Em 2017, o Brasil tinha 10 milhões de empregados terceirizados, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE. Após a entrada em vigor da lei que regulamenta a terceirização (13.429/2017) e da Reforma Trabalhista, esse quantitativo vem aumentando ano a ano. Segundo o IBGE, cerca de 22% da mão de obra empregada no Brasil é terceirizada.

https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/pandemia-acelera-terceirizacao-de-mao-de-obra-nas-empresas/, adaptado. Acesso em 8.nov.2021.


Texto IV

Terceirização de mão de obra é ruim para o trabalhador: A empresa que contrata quer ter lucro e pagar pouco. A empresa que presta o serviço terceirizado também quer ter lucro, então ela oferece salários menores e sem benefícios. A legislação e o entendimento das Justiças Especializadas no Trabalho evoluíram e vêm reconhecendo a especificação da função desenvolvida pelo trabalhador, no qual os Sindicatos representativos de cada Categoria definem em suas Convenções Coletivas/Acordos, o mínimo de garantia Remuneratória, Medicina e Segurança no Trabalho, Carga Horária, para cada segmento de empresa. Agora, com a terceirização, tudo isso acabará, uma vez que os empregados não terão nenhuma garantia de Piso Salarial, Convênios Médicos, Segurança e Medicina do Trabalho, pois a empresa que explora a mão de obra diretamente NÃO é responsável objetivamente pelos direitos dos trabalhadores. Quem irá representar esses trabalhadores, qual categoria profissional passarão a pertencer, quais as suas garantias mínimas, e finalmente eles mesmos irão negociar com os seus patrões a relação de emprego? Ora, é um absurdo quando se propaga que o que prevalecerá é o NEGOCIADO e não o LEGISLADO, quando se destrói a representatividade da Categoria Profissional, e irá colocar o DESEMPREGADO para negociar suas condições em busca de emprego. Na terceirização, o trabalhador é uma peça que pode ser trocada a qualquer momento, ser colocado em outra empresa ou até demitido.

https://secrc.com.br/entenda-porque-a-terceirizacao-e-ruim-para-o-trabalhador/, adaptado. Acesso em 8.nov.2021.


Texto V

A favor da terceirização de mão de obra: A medida vem beneficiar mais de 12 milhões de trabalhadores brasileiros que já trabalham terceirizados com carteira assinada. A terceirização é uma realidade, agora reconhecida e regulada pela lei. Ao autorizar o trabalho terceirizado, o projeto aprovado traz segurança jurídica às relações trabalhistas e poderá evitar discussões judiciais. Além disso, poderá estimular contratações, dando amparo legal a empregadores e trabalhadores". "A regulamentação deve ser vista como uma nova oportunidade para geração e manutenção de empregos no Brasil e a garantia de direitos de milhões de trabalhadores que já exercem sua atividade nessa modalidade. Essa é mais uma vitória no caminho do Brasil que queremos: moderno, competitivo e com ambiente de trabalho seguro", afirmou Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

https://economia.ig.com.br/2017-03-23/terceirizar.html. Acesso em 8.nov.2021.

 


PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “A questão em torno da terceirização de mão de obra no Brasil”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione,de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

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