O fenômeno da “terceirização de mão de obra” ocorre
quando as atividades produtivas de determinada empresa são delegadas a uma
outra empresa, prestadora de serviços – ou seja, há um contrato firmado entre a
empresa que solicita e a empresa que presta o serviço, que será responsável por
intermediar os interesses da contratante e dos prestadores de mão de obra.
Desse modo, a empresa solicitante não terá nenhuma ligação com os profissionais
terceirizados.
Vínculo empregatício: Não se configura vínculo
empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das
empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo. Trata-se de uma
contratação de empresa-empresa. E, com a aprovação da terceirização da mão de
obra, a responsabilidade pelo colaborador passa a ser da empresa contratada. Logo,
a responsável pela contratação, pela gestão e pelo pagamento dos colaboradores
– inclusive pelas encargos e verbas rescisórias, será a contratada.
https://blog.convenia.com.br/principais-pontos-do-projeto-de-lei-da-terceirizacao-da-mao-de-obra/,
FRAGMENTO adaptado. Acesso em 8.nov.2021.
Texto III
Em 2017, o Brasil tinha 10
milhões de empregados terceirizados, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios, do IBGE. Após a entrada em vigor da lei que regulamenta a
terceirização (13.429/2017) e da Reforma Trabalhista, esse quantitativo vem
aumentando ano a ano. Segundo o IBGE, cerca de 22% da mão de obra empregada no
Brasil é terceirizada.
https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/pandemia-acelera-terceirizacao-de-mao-de-obra-nas-empresas/,
adaptado. Acesso em 8.nov.2021.
Texto IV
Terceirização de mão de obra é ruim para o trabalhador: A empresa que contrata quer ter lucro e pagar
pouco. A empresa que presta o serviço terceirizado também quer ter lucro, então
ela oferece salários menores e sem benefícios. A legislação e o entendimento
das Justiças Especializadas no Trabalho evoluíram e vêm reconhecendo a
especificação da função desenvolvida pelo trabalhador, no qual os Sindicatos
representativos de cada Categoria definem em suas Convenções Coletivas/Acordos,
o mínimo de garantia Remuneratória, Medicina e Segurança no Trabalho, Carga
Horária, para cada segmento de empresa. Agora, com a terceirização, tudo isso acabará,
uma vez que os empregados não terão nenhuma garantia de Piso Salarial,
Convênios Médicos, Segurança e Medicina do Trabalho, pois a empresa que explora
a mão de obra diretamente NÃO é responsável objetivamente pelos direitos dos
trabalhadores. Quem irá representar esses trabalhadores, qual categoria
profissional passarão a pertencer, quais as suas garantias mínimas, e
finalmente eles mesmos irão negociar com os seus patrões a relação de emprego? Ora,
é um absurdo quando se propaga que o que prevalecerá é o NEGOCIADO e não o
LEGISLADO, quando se destrói a representatividade da Categoria Profissional, e
irá colocar o DESEMPREGADO para negociar suas condições em busca de emprego. Na
terceirização, o trabalhador é uma peça que pode ser trocada a qualquer
momento, ser colocado em outra empresa ou até demitido.
https://secrc.com.br/entenda-porque-a-terceirizacao-e-ruim-para-o-trabalhador/,
adaptado. Acesso em 8.nov.2021.
Texto V
A favor da terceirização
de mão de obra: A medida vem beneficiar mais de 12 milhões de trabalhadores
brasileiros que já trabalham terceirizados com carteira assinada. A
terceirização é uma realidade, agora reconhecida e regulada pela lei. Ao
autorizar o trabalho terceirizado, o projeto aprovado traz segurança jurídica
às relações trabalhistas e poderá evitar discussões judiciais. Além disso,
poderá estimular contratações, dando amparo legal a empregadores e
trabalhadores". "A regulamentação deve ser vista como uma nova
oportunidade para geração e manutenção de empregos no Brasil e a garantia de
direitos de milhões de trabalhadores que já exercem sua atividade nessa
modalidade. Essa é mais uma vitória no caminho do Brasil que queremos: moderno,
competitivo e com ambiente de trabalho seguro", afirmou Paulo Skaf,
presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “A questão em torno da terceirização de mão de obra no Brasil”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione,de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.