A partir do material de apoio e com base nos
conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto
dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “A questão da saída temporária para reintegração sociofamiliar do preso”.
Apresente, ao final, uma proposta de intervenção social que respeite os
direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa,
argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
A lei 7.210/84 (lei de Execuções Penais – LEP) prevê
o instituto da saída temporária (...): Art. 122. Os condenados que cumprem pena
em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do
estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I - visita à
família; II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de
instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III -
participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
TEXTO II
Violência institucional e superlotação de celas são
duas formas comuns de violação dos direitos da população carcerária. No Brasil,
622 mil presos se amontoam em apenas 371 mil vagas — um deficit de 250 mil
lugares. Nesse cenário, a ressocialização não é prioridade. Mesmo que as ações
educativas e produtivas estejam previstas na Lei de Execução Penal, o número de
presos assistidos é pequeno. Apenas 20% trabalham e 13% estudam. A reinserção
social se resume às saídas temporárias (...) e às visitas de familiares e
religiosos.
Saidão: O mecanismo das saídas temporárias,
conhecido popularmente como saidão, encontra resistência na sociedade. Num país
onde são registrados anualmente 60 mil homicídios e mais de 45 mil mulheres são
estupradas, a insegurança faz parte do dia a dia. Segundo o Anuário Brasileiro
de Segurança Pública, 76% da população tem medo de ser assassinada. O
sentimento é intensificado quando se anuncia um saidão, normalmente em datas
como Natal e Páscoa.
Concessão de saída temporária para presos: um
benefício ainda incompreendido
Reintegrar o preso à sociedade e à família – essa é
a principal finalidade da concessão de saída temporária, também conhecida como
visita periódica ao lar. (...) Para a defensora pública Fabíola Margherita, uma
das principais bases que sustentam o benefício é o fato de que esses presos,
após o cumprimento da pena, um dia serão livres, e a saída temporária estimula
a ressocialização. "O principal fundamento para este benefício é que um
dos objetivos da pena é a volta à sociedade e à sua família, levando em consideração
que no país não temos prisão perpétua, o que significa que o preso um dia
alcançará sua liberdade e retornará ao convívio sócio- familiar.", conclui.
A morte de três pessoas em um acidente provocado por
um preso, que usufruía da saída temporária de Dia dos Pais no último domingo em
Brasília (11/8/2018), reacendeu a discussão sobre mudanças nas regras para os chamados
“saidões”. (...) “A prática está mostrando que não funciona. Essas pessoas
estão atrás das grades porque houve um processo, toda uma engrenagem judiciária
foi manejada e chegou-se à conclusão de que não estavam aptas a conviver em
sociedade. Aí vem esses modismos de querer soltar. Quem paga caro? A
sociedade”, lamentou o senador José Medeiros (Pode-MT), que classificou como
uma tragédia o caso ocorrido em Brasília.