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EM - ARTIGO DE OPINIÃO - RESPONSABILIDADE DOS GAROTOS-PROPAGANDA

ARTIGO DE OPINIÃO - EM

RESPONSABILIDADE DOS GAROTOS-PROPAGANDA

ARTIGO DE OPINIÃO

ID: DUJ  

 
Texto I

(...) as celebridades são, se não responsáveis, no mínimo corresponsáveis ou parceiras das marcas que elas vendem ao público consumidor. Por causa da propaganda, as duas criam uma espécie de pacto – comercial – em que as imagens ficam indelevelmente grudadas. É por isso que os famosos cobram – e quem sou eu para dizer que não merecem – montantes estimados em R$3 milhões, R$4 milhões e R$5 milhões (estimativas de cachê para Tony, Fátima e Roberto, respectivamente, nos filmes das carnes). Por isso não podem reclamar quando agora têm seus nomes vinculados ao caso (...).

Xingamentos não se justificam, claro, mas fazem parte do pacote e do jogo.   As celebridades nacionais e seus representantes têm consciência de que aceitar vultosas somas para se tornar o rosto de uma empresa junto ao público traz não só muito dinheiro na conta corrente, mas também responsabilidade pública. Não são dignas de pena, portanto (...).  

https://tvefamosos.uol.com.br/noticias/ooops/2017/03/19/comentario-famosos-tem-responsabilidade-sobre-marcas-queanunciam.htm?cmpid=copiaecola

 
Texto II 
Se Tony Ramos, Roberto Carlos e Fátima Bernardes vêm a público atestar que “se é carne, é Friboi” ou “ se é Sadia, é bom”, há que se esperar por parte do público consumidor que esses produtos são cercados de total segurança em níveis de higienização e procedência.

No entanto, ao que parece, logo depois que essa “bomba”, ou seja, a fraude na fiscalização do setor de alimentos, explodiu, os atores que receberam cachês milionários para darem suas caras às marcas Friboi e Sadia estão querendo pular fora do barco – isso quanto à responsabilidade sobre os produtos.

Independentemente dos protagonistas dizerem que são apenas contratados por agências publicitárias e que não têm responsabilidade sobre os produtos, então, comercializados, é preciso estabelecer um marco para se aferir qual o limite da responsabilidade dos atores de uma campanha publicitária e a qualidade do produto que eles propagam para o público (...). Creio que, se o ator recebeu um valor para fazer a peça publicitária, há sim que responder por eventual dano que venha a ocorrer por inspirar os consumidores a consumir (...), vez que [os artistas] estão ali justamente para certificar a qualidade de tais produtos – [os artistas] são, sobretudo, formadores de opinião.

Caso venha a cogitar-se o ator/garoto propaganda não tenha nenhuma responsabilidade sobre os danos causados pelos produtos por eles anunciados, a meu sentir, caracteriza-se enriquecimento ilícito, já que fora pago para certificar um produto, pelo que, em razão do seu status de celebridade, levou milhões de consumidores a comprar aquele determinado produto, os quais acreditaram tratar-se de algo de boa qualidade, procedência e livre de doenças ou riscos para o consumo. 

http://blogdoeliomar.com.br/friboi-e-sadia-qual-o-limite-da-responsabilidade-do-garoto-propaganda-em-campanhas-publicitarias

 
COMANDO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um Artigo de Opinião, em norma padrão da língua portuguesa, que responda à pergunta-tema: 
“Garotos-propaganda têm responsabilidade sobre marcas que anunciam?”.

   
Não custa lembrar... 

O Artigo de Opinião, como o próprio nome adianta, é um texto em que o autor expõe seu ponto de vista a respeito de algum tema polêmico. É um gênero textual que se apropria do tipo dissertativo. O articulista deve sustentar sua opinião por meio de evidências; deve, também, assinar o Artigo – entretanto, nos vestibulares, o candidato deve usar apenas as iniciais ou adotar um pseudônimo, a fim de que não seja identificado pelo examinador, o que poderia ser motivo para a anulação da prova.

O texto é breve – aproximadamente, 25 linhas. A linguagem é simples e objetiva. O Artigo leva título.  

O Artigo de Opinião é persuasivo: inserido nos grandes periódicos, é um serviço prestado ao leitor, com o objetivo de convencê-lo acerca não só da importância do tema ali enfrentado, mas também, e principalmente, da relevância do posicionamento do articulista.

São comuns o apelo emotivo, as acusações, o humor refinado, a ironia – tudo baseado em informações factuais.

No Artigo de Opinião, é preciso conjugar as seguintes funções da linguagem: referencial (informação, na parte introdutória), emotiva (criticidade, no desenvolvimento) e conativa (apelo/ordem/aconselhamento ao leitor, na conclusão).