É comum depararmos com anúncios que prometem a satisfação do
cliente, que fazem alusão a promoções incríveis e que vendem produtos
totalmente aquém da realidade. Essa estratégia de marketing é denominada
propaganda enganosa e é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A
divulgação de informação falsa capaz de convencer o consumidor a adquirir
determinado produto ou serviço diferente do que pretendia no momento da compra é
considerada propaganda enganosa. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer modalidade de divulgação de informação falsa (de caráter
publicitário), seja inteira ou parcial, inclusive por omissão, capaz de induzir
o consumidor a erro a respeito da mercadoria, seja a respeito da natureza,
característica, qualidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros
dados.
Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/mondelez-multada-em-1-milhao-por-propaganda-enganosa-21564648.
Acesso em 20.mai.2022.
Texto III
O McDonald's enganou consumidores ao vender o novo sanduíche McPicanha sem picanha, dizem especialistas ouvidos pelo Uol.
O caso gerou polêmica depois de a página Coma Com os Olhos, que faz resenhas sobre lanches no Instagram, publicar que a linha de sanduíches McPicanha, recentemente relançada, não tinha mais picanha entre os ingredientes de seu hambúrguer. A empresa admitiu que o sanduíche só tem "molho sabor picanha" e, após a repercussão negativa, pediu desculpas "se o nome escolhido gerou dúvidas", e informou que vai retirar o sanduíche do cardápio. O McDonald's adotou uma prática enganosa, segundo Mariana Gondo, advogada do programa de Alimentação Saudável do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A prática induz o consumidor a erro sobre uma característica, que é essencial ao produto. A rede não pode destacar uma coisa que não existe. Para a advogada, a informação tem que ser clara, ostensiva e deve aparecer de forma transparente. "Não adianta a marca utilizar recursos de colocar textos em letras minúsculas para explicar. Ela precisa ser clara e consistente", afirma. Para a advogada, neste caso, talvez seja necessário realizar uma contrapropaganda para esclarecer o consumidor.
A empresa
Bela Goiânia Empreendimentos Imobiliários foi condenada por publicidade
enganosa em venda de imóvel localizado no Residencial Bela Goiânia. (...) O
advogado explicou que seu cliente adquiriu o imóvel em agosto de 2015, mas a
infraestrutura prometida para o loteamento não foi totalmente entregue. “O
loteamento não tinha as obras de infraestrutura básica exigida por lei,
estando o consumidor sem serviços de água tratada, rede de esgoto e via de
acesso ao empreendimento. É evidente que a empresa praticou publicidade
enganosa, pois o loteamento não conta com a estrutura divulgada”, destacou
Rogério Rocha na ação.
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “A questão das propagandas enganosas e os prejuízos ao consumidor no Brasil contemporâneo”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.