VOLTAR PARA OS TEMAS

MODELO ENEM - PRISÃO ESPECIAL

ENEM

PRISÃO ESPECIAL

MODELO ENEM

ID: DVW




Texto I

Em julgamento encerrado em 31-3-2023, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade derrubar o trecho do Código Penal que previa um regime especial de prisão para quem cursou ensino superior. O chamado 'instituto da prisão especial' dava aos detentos com diploma universitário o direito de cumprir as prisões processuais (quando ainda não há uma condenação) em celas individuais. (...) O processo, movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), iniciou-se em 2015. A PGR alegou que a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, com base no grau de instrução acadêmica, “contribui para perpetuação de inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal”. (...) Na decisão, o Ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, afirmou que o regime especial de prisão para quem cursou ensino superior é um “verdadeiro privilégio social”, incompatível com o princípio de igualdade democrática. “A meu ver, a previsão do direito à prisão especial a diplomados em ensino superior não guarda nenhuma relação com os objetivos constitucionais, nem com a satisfação de interesses públicos, nem com a proteção de seu beneficiário frente a algum risco maior a que possa ser submetido em virtude especificamente do seu grau de escolaridade”, consta num trecho do voto.

Disponível em: https://exame.com/brasil/stf-acaba-com-cela-especial-para-quem-tem-diploma-de-curso-superior/.

Adaptado. Acesso em 1.abr.2023.



Texto II

Até 31-3-2023, se duas pessoas cometessem o mesmo crime, mas uma delas tinha curso superior, esta podia ficar em uma cela separada até a condenação ou absolvição em definitivo, o que era uma mamata bisonha. Quem teve acesso à educação formal não deveria desfrutar de privilégios sobre quem foi obrigado, em determinado momento, a escolher entre estudar e trabalhar. Ou que, por vontade própria, simplesmente optou por não fazer uma faculdade. Só o pensamento limitado é capaz de considerar alguém “superior” por ter um bacharelado ou uma licenciatura. Posso ter mais conhecimento técnico em determinada área, mas isso não faz de mim uma pessoa melhor ou com mais caráter do que alguém que aprendeu na prática, como um trabalhador rural iletrado. (...) O artigo 5° da Constituição Federal diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

SAKAMOTO, Leonardo. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2023/03/31/stf-cancela-a-cela-especial-mamata-vergonhosa-de-quem-tem-ensino-superior.htm.

Adaptado. Acesso em 1-abr-2023.



Texto III

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em 31-3-2023, a previsão de prisão especial para réus com diploma de ensino superior. Entretanto, ainda têm o direito à prisão especial, ou seja, antes da condenação definitiva: ministros de Estado; governadores ou interventores, prefeitos secretários, vereadores e chefes de Polícia; membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados; cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”; oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal; magistrados; ministros de confissão religiosa; ministros do Tribunal de Contas; cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função; guardas-civis dos estados, ativos ou inativos e delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.

Gislaine Buosi



Texto IV

Com exceção dada aos agentes de segurança pública, a maioria absoluta dos países pelo mundo não garante o direito a uma "prisão especial" aos demais membros da sociedade, mesmo antes do julgamento definitivo. Essa concessão também não existe nos princípios internacionais do direito, seja no âmbito da OEA (Organização dos Estados Americanos) ou da ONU (Organização das Nações Unidas), explica Carlos Nicodemos, presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil). "Numa análise dos tratados internacionais, especialmente de direitos humanos, que trazem o princípio da igualdade entre todos, não há nenhuma concessão nesse sentido", disse. Então, quando surgiu isso? No Brasil, o direito de ter uma cela especial é algo que surgiu no Estado Novo, sob o comando de Getúlio Vargas. Está no decreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941. A regra se baseia no entendimento de que determinadas classes merecem "maior consideração pública" para o sofrimento no cárcere devido a sua educação e contribuição para a sociedade, conforme defendia Basileu Garcia, jurista e ex-professor da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), e de que autoridades públicas ficariam expostas a graves riscos dentro das prisões.

SOUZA, Rafael. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2022/11/29/como-surgiu-a-prisao-especial-no-brasil-e-inconstitucional.htm.

Acesso em 1.abr.2023.



 
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: "Prisão Especial x Constituição Federal – somos todos, de fato, iguais perante a lei?" Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

REDIGIR A MAIS LTDA. Copyright © 2021. All rights reserved.