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EM - ARTIGO DE OPINIÃO - PRISÃO DOMICILIAR

ARTIGO DE OPINIÃO - EM

PRISÃO DOMICILIAR
ARTIGO DE OPINIÃO
ID: DUI  
 
Texto I 
Se o juiz federal Marcelo Bretas e a ministra Maria Thereza Moura, realmente, acharam que a ré Adriana Ancelmo deveria mesmo cumprir prisão domiciliar para dar um alento ao filho menor de 12 anos, na forma da lei, cumpro o doloroso dever de comunicar que os dois magistrados estão redondamente enganados. O decisão terá um resultado totalmente inverso: a vida dessa criança vai se tornar um inferno, pois a mãe será hostilizada permanentemente, haverá manifestações diárias em frente ao prédio, como já aconteceram várias vezes. O estado psicológico do menino, portanto, só tende a piorar. E o outro filho, já adolescente, também sofrerá muito. Será que os dois conseguirão frequentar o colégio de grã-finos, onde estão matriculados? 
 
LETRA DA LEI: Ao julgar, todo juiz tem de se ater à chamada letra fria da lei, sem se deixar conduzir por fatores externos ou sentimentos pessoais. No caso do relaxamento de prisão preventiva para domiciliar, o legislador teve o cuidado de não estabelecer uma norma impositiva, mas uma decisão que deve variar de caso a caso.  Por isso, fixou-se em lei que o juiz “poderá” e não “deverá” relaxar a prisão. No caso de Adriana Ancelmo, tudo desaconselhava o relaxamento da prisão, porque a ré pode destruir provas e intimidar testemunhas – são possibilidades reais, porque a aparente proibição de uso de celulares, de tão inalcançável, chega a ser ridícula e não evita obstruções à Justiça. 
http://www.tribunadainternet.com.br/prisao-domiciliar-de-adriana-ancelmo-vai-desestruturar-seus-dois-filhos
 
Texto II 
Em ofício encaminhado à presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, pede que seja estendido o benefício dado à ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, a todas brasileiras em situação semelhante. Luislinda escreveu que "como ministra do Estado dos Direitos Humanos e (...) principalmente, por ser cidadã brasileira" percebe que tem "o dever de recorrer a Vossa Excelência para que, juntas, adotem medidas legais urgentes" para que a decisão sobre Adriana, "mesmo ainda passível de recurso, seja aplicada extensivamente a todas as mulheres brasileiras que encontrem em situação análoga, sem qualquer distinção e no menor espaço de tempo possível".  
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2017/03/30/ministra-pede-ao-stf-mesmo-tratamento-dado-a-adriana-para-outras-maesdetentas.htm?cmpid=copiaecola
  
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um Artigo de Opinião, em norma padrão da língua portuguesa, que responda à pergunta-tema: “A polêmica em torno da prisão domiciliar: direito de todos ou privilégio de poucos?”.

*** 

Não custa lembrar... 
O Artigo de Opinião, como o próprio nome já diz, é um texto em que o autor expõe seu ponto de vista a respeito de algum tema polêmico. É um gênero textual que se apropria do tipo dissertativo.

O articulista deve sustentar sua opinião por meio de evidências; deve, também, assinar o Artigo – entretanto, nos vestibulares, o candidato deve usar apenas as iniciais ou adotar um pseudônimo, a fim de que não seja identificado pelo examinador, o que poderia ser motivo para a anulação da prova.

O texto é breve – aproximadamente, 25 linhas. A linguagem é simples e objetiva.  O artigo é intitulado. 

O Artigo de Opinião é persuasivo: inserido nos grandes periódicos, é um serviço prestado ao leitor, com o objetivo de convencê-lo acerca não só da importância do tema ali enfrentado, mas também, e principalmente, da relevância do posicionamento do articulista.

São comuns o apelo emotivo, as acusações, o humor refinado, a ironia – tudo baseado em informações factuais.

No Artigo de Opinião, é preciso conjugar as seguintes funções da linguagem: referencial (informação, na parte introdutória), emotiva (criticidade, no desenvolvimento) e conativa (apelo/ordem/aconselhamento ao leitor, na conclusão).