Art. 1º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes
artigos: 18-A (...):
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito
de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel
ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos
responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou
por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou
protegê-los.
Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou
punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente
que resulte em:
a) sofrimento físico; ou b) lesão.
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou
forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a)
humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize.
No mundo real, por outro lado, palmada não é tortura
e não traz danos às crianças. Como documentado, por exemplo, por Judith Rich
Harris, em The Nurture Assumption, as evidências a esse respeito em geral não
controlam variáveis básicas (ex.: influência genética, cultura do meio infantil
do qual a criança participa etc.) e descartam interpretações alternativas: crianças
são mais violentas porque apanham mais ou apanham mais porque são mais
violentas? Quando têm algum rigor, os resultados são fracos, e sempre do tipo:
crianças que levam palmadas podem ser um pouco mais briguentas. Mas veja: mesmo
que haja algumas consequências negativas, nem por isso se segue que a palmada
jamais deva ser usada. A necessidade de controlar a criança no presente pode
justificar um pequeno desvio de comportamento futuro. (Ou por acaso é um dever
moral deixar que os pimpolhos dominem o lar?) Esse tipo de trade-off é normal
na criação dos filhos.
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e
com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um
texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o
tema: “A Lei da Palmada: interferência do Estado no âmbito familiar?” Apresente
proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione,
organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para
defesa de seu ponto de vista.