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MODELO ENEM - LEI MENINO BERNARDO: A LEI DA PALMADA

ENEM

LEI MENINO BERNARDO - LEI DA PALMADA

MODELO ENEM

ID: DSP



Texto I


http://www.naobataeduque.org.br/documentos/Porque%20somos%20a%20favor%20da%20lei_RNBE.pdf 


Texto II

Lei de nº 13.010/2014

Art. 1º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 18-A (...):

Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Para os fins desta Lei, considera-se:

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

a) sofrimento físico; ou b) lesão.

II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13010.htm



Texto III

No mundo real, por outro lado, palmada não é tortura e não traz danos às crianças. Como documentado, por exemplo, por Judith Rich Harris, em The Nurture Assumption, as evidências a esse respeito em geral não controlam variáveis básicas (ex.: influência genética, cultura do meio infantil do qual a criança participa etc.) e descartam interpretações alternativas: crianças são mais violentas porque apanham mais ou apanham mais porque são mais violentas? Quando têm algum rigor, os resultados são fracos, e sempre do tipo: crianças que levam palmadas podem ser um pouco mais briguentas. Mas veja: mesmo que haja algumas consequências negativas, nem por isso se segue que a palmada jamais deva ser usada. A necessidade de controlar a criança no presente pode justificar um pequeno desvio de comportamento futuro. (Ou por acaso é um dever moral deixar que os pimpolhos dominem o lar?) Esse tipo de trade-off é normal na criação dos filhos.

FONSECA, Joel Pinheiro. Disponível em: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1877




PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “A Lei da Palmada: interferência do Estado no âmbito familiar?” Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

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