Art. 2.º O idoso goza de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde
física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social,
em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3.º É obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Instituições de
ensino superior terão que ofertar cursos e programas de extensão aos idosos. É
o que determina a Lei 13.535/2017 (...). O artigo 25 do Estatuto do Idoso (Lei
10.741/2003) já estabelece que o Estado precisa apoiar a criação de
universidades abertas para idosos, além de incentivar a publicação de livros e
periódicos de conteúdo e padrão editorial adequados a essa faixa etária, os quais devem facilitar a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual nessa
idade. A nova lei acrescenta a esse artigo a necessidade, por parte das
instituições de educação superior, de ofertar aos idosos cursos e programas de
extensão, tanto presenciais quanto a distância, constituídos por atividades
formais e não formais. (...)
O autor do projeto, senador Cristovam Buarque
(PPS-DF), afirmou, na justificativa do projeto, que o número de idosos cresceu em
proporções nunca vistas e, dessa população, pela primeira vez na história,
quase metade é constituída por pessoas com escolaridade igual ou superior ao
ensino fundamental, “o que os aproxima do convívio e até da matrícula em cursos
e programas das instituições de educação superior”. Ele concluiu: “a
universidade, além de povoada pelos adultos em seus cursos de graduação e
pós-graduação, também se vê pressionada a abrir-se em programas de extensão
para uma clientela cada vez mais idosa”.
“A presença de idosos
está se tornando comum, especialmente nos cursos a distância. E deverá aumentar
em decorrência do envelhecimento da população brasileira”, analisa Simone
Telles, diretora acadêmica da Universidade Virtual do Estado de São Paulo
(Univesp). (...) “As pessoas estão chegando aos 60 anos em plena forma
intelectual e com grande potencial para permanecer no mercado de trabalho, o
que as leva a buscarem uma formação ou a fazerem uma segunda graduação”, analisa o
reitor da Uninter, Benhur Gaio.
https://revistaensinosuperior.com.br/idosos-ensino-superior/, de
16/09/2019
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “Desafios para viabilizar a formação universitária de idosos no Brasil”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.