DELAÇÃO PREMIADA
MODELO ENEM
ID: DRX
Texto I
O que é colaboração premiada? A colaboração
premiada é um meio de obtenção de provas nas investigações criminais. Nesse
recurso, o investigado se dispõe a cooperar com o processo e a investigação. Em
troca, o Estado pode dar benefícios ao delator.
Quais investigados podem fechar o acordo? Para ter
direito aos benefícios da delação o investigado precisará atender a pelo menos
um destes cinco requisitos: identificar os demais coautores e integrantes da
organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; revelar a
estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa; ajudar
na prevenção de crimes das atividades da organização criminosa; recuperar total
ou parcialmente o produto dos crimes praticados pela organização; mostrar onde
está presa uma eventual vítima (a vítima tem que estar com integridade física
preservada).
Como funciona? A possível colaboração deve ser
voluntária. Ou seja, o investigado deve tomar a decisão por conta própria. A
negociação é feita pela defesa do investigado e pode ocorrer com o delegado ou
o Ministério Público, dependendo do estágio da investigação. Todo o processo
deve ocorrer inicialmente sem a participação de um juiz (o juiz aparece depois,
na validação da colaboração). (...)
O que o colaborador pode receber em troca? São
possíveis como benefícios: perdão judicial; redução em até 2/3 (dois terços) da
pena privativa de liberdade; substituição da pena privativa de liberdade por
pena restritiva de direitos. A concessão do benefício deve levar em conta a
“personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a
repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração”. (...) AIém
disso, o colaborador passa ter o seguintes direitos: medidas de proteção; informações
pessoais preservadas; condução separada em juízo; participar de audiências sem
contato visual com outros acusados; identidade reservada dos veículos de
comunicação; cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diferente
dos outros condenados.
Alguém precisa validar? Após a celebração do
acordo, tudo é remetido para um juiz. Caberá a ele a análise de todo o conteúdo
da colaboração e a avaliação do processo. Os “prêmios” só podem ser concedidos
após a validação do acordo.
Disponível
em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/05/17/veja-como-funciona-a-delacao-premiada-e-quais-investigados-podem-fazer-o-acordo.ghtml.
Adaptado.
Acesso em 11.set.2023.
Texto II
Disponível em: https://linhaslivres.wordpress.com/2014/09/09/charge-do-duke-delacao-premiada-ii/Acesso em 11.set.2023.
Texto III
“A colaboração premiada nasce não só da necessidade
de apurar fatos criminosos realizados nos recônditos de escritórios, gabinetes
e palácios, mas principalmente da necessidade do Estado vencer o pacto de
silêncio estabelecido entre os criminosos.”
Alexandre Buck Sampaio, Juiz
da Justiça Federal em Minas Gerais,
Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/brasil-36416170.
Acesso em 11.set.2023.
Texto IV
Atual secretário nacional de Justiça e ex-integrante
do grupo Prerrogativas, formado por advogados influentes que apoiaram Lula no
ano passado, Augusto de Arruda Botelho foi às redes em janeiro de 2019 para
dizer que “prender para delatar tem um nome: tortura”.
Disponível em:
https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2023/09/11/prender-para-delatar-e-tortura-apos-acordo-de-cid-oposicao-resgata-criticas-de-aliados-de-lula-na-lava-jato.ghtml.
Acesso em 11.set.2023.
Texto V
O crime organizado é um fato mundialmente antigo e
crescente, que evoluiu com a tecnologia, a política, a economia e etc., e o Estado
é o responsável pela respectiva prevenção e repressão, o que, atualmente, não
acontece. À parte isso, a delação premiada, ampliada nos EUA, por ser uma forma
de justiça negociada, tem sido utilizada para combater organizações criminosas,
garantindo ao delator ampla negociação e proteção do Estado, haja vista o fato
de que as atividades criminosas serem bem articuladas, seria praticamente
impossível levantar qualquer indicio de materialidade e autoria. Nessa linha, a
delação premiada foi bem aceita na Itália, no combate às famosas máfias
italianas, por garantir proteção não só ao delator, como também à família. Na Espanha,
esse mesmo recurso leva o nome de “delinquente arrependido”. Já no Brasil, país
que adota o sistema acusatório baseado no modelo da Civil Law, a delação
iniciou-se com a Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072/90, art. 8.º, par.
Único.
Disponível
em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-delacao-premiada-na-legislacao-brasileira/174959721.
Adaptado. Acesso em 11.set.2023.
Texto VI
Entre outras razões, porque o delator recebe uma
“vantagem” processual (ele pode ter a pena diminuída, por exemplo) como
recompensa por ajudar a condenar seus velhos amigos. A delação premiada,
portanto, é uma delação meio “comprada”, é permutada com base numa estranha
troca de favores.
Disponível
em: https://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/eugenio-bucci/noticia/2015/04/etica-do-crime-e-delacao-premiada.html.
Acesso em 11.set.2023.
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de
apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija
um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre
o tema: “O debate em torno do instituto da delação premiada”. Apresente proposta
de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e
relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu
ponto de vista.