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MODELO ENEM - DELAÇÃO PREMIADA

ENEM

DELAÇÃO PREMIADA

MODELO ENEM

ID: DRX




Texto I

O que é colaboração premiada? A colaboração premiada é um meio de obtenção de provas nas investigações criminais. Nesse recurso, o investigado se dispõe a cooperar com o processo e a investigação. Em troca, o Estado pode dar benefícios ao delator.

Quais investigados podem fechar o acordo? Para ter direito aos benefícios da delação o investigado precisará atender a pelo menos um destes cinco requisitos: identificar os demais coautores e integrantes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa; ajudar na prevenção de crimes das atividades da organização criminosa; recuperar total ou parcialmente o produto dos crimes praticados pela organização; mostrar onde está presa uma eventual vítima (a vítima tem que estar com integridade física preservada).

Como funciona? A possível colaboração deve ser voluntária. Ou seja, o investigado deve tomar a decisão por conta própria. A negociação é feita pela defesa do investigado e pode ocorrer com o delegado ou o Ministério Público, dependendo do estágio da investigação. Todo o processo deve ocorrer inicialmente sem a participação de um juiz (o juiz aparece depois, na validação da colaboração). (...)

O que o colaborador pode receber em troca? São possíveis como benefícios: perdão judicial; redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade; substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. A concessão do benefício deve levar em conta a “personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração”. (...) AIém disso, o colaborador passa ter o seguintes direitos: medidas de proteção; informações pessoais preservadas; condução separada em juízo; participar de audiências sem contato visual com outros acusados; identidade reservada dos veículos de comunicação; cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diferente dos outros condenados.

Alguém precisa validar? Após a celebração do acordo, tudo é remetido para um juiz. Caberá a ele a análise de todo o conteúdo da colaboração e a avaliação do processo. Os “prêmios” só podem ser concedidos após a validação do acordo.

Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/05/17/veja-como-funciona-a-delacao-premiada-e-quais-investigados-podem-fazer-o-acordo.ghtml.

Adaptado. Acesso em 11.set.2023.



Texto II



Disponível em: https://linhaslivres.wordpress.com/2014/09/09/charge-do-duke-delacao-premiada-ii/Acesso em 11.set.2023.



Texto III

“A colaboração premiada nasce não só da necessidade de apurar fatos criminosos realizados nos recônditos de escritórios, gabinetes e palácios, mas principalmente da necessidade do Estado vencer o pacto de silêncio estabelecido entre os criminosos.”

Alexandre Buck Sampaio, Juiz da Justiça Federal em Minas Gerais,

Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/brasil-36416170. Acesso em 11.set.2023.



Texto IV

Atual secretário nacional de Justiça e ex-integrante do grupo Prerrogativas, formado por advogados influentes que apoiaram Lula no ano passado, Augusto de Arruda Botelho foi às redes em janeiro de 2019 para dizer que “prender para delatar tem um nome: tortura”.

Disponível em: https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2023/09/11/prender-para-delatar-e-tortura-apos-acordo-de-cid-oposicao-resgata-criticas-de-aliados-de-lula-na-lava-jato.ghtml. Acesso em 11.set.2023.



Texto V

O crime organizado é um fato mundialmente antigo e crescente, que evoluiu com a tecnologia, a política, a economia e etc., e o Estado é o responsável pela respectiva prevenção e repressão, o que, atualmente, não acontece. À parte isso, a delação premiada, ampliada nos EUA, por ser uma forma de justiça negociada, tem sido utilizada para combater organizações criminosas, garantindo ao delator ampla negociação e proteção do Estado, haja vista o fato de que as atividades criminosas serem bem articuladas, seria praticamente impossível levantar qualquer indicio de materialidade e autoria. Nessa linha, a delação premiada foi bem aceita na Itália, no combate às famosas máfias italianas, por garantir proteção não só ao delator, como também à família. Na Espanha, esse mesmo recurso leva o nome de “delinquente arrependido”. Já no Brasil, país que adota o sistema acusatório baseado no modelo da Civil Law, a delação iniciou-se com a Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072/90, art. 8.º, par. Único.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-delacao-premiada-na-legislacao-brasileira/174959721.

Adaptado. Acesso em 11.set.2023.



Texto VI

Entre outras razões, porque o delator recebe uma “vantagem” processual (ele pode ter a pena diminuída, por exemplo) como recompensa por ajudar a condenar seus velhos amigos. A delação premiada, portanto, é uma delação meio “comprada”, é permutada com base numa estranha troca de favores.

Disponível em: https://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/eugenio-bucci/noticia/2015/04/etica-do-crime-e-delacao-premiada.html.

Acesso em 11.set.2023.

 

 


PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “O debate em torno do instituto da delação premiada”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

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