O debate
sobre o direito à reparação histórica por meio das cotas raciais é central na
luta contra as desigualdades herdadas da escravidão e do racismo estrutural no
Brasil. A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, garante a reserva de
vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram
integralmente o ensino médio em escolas públicas, combinando critérios de renda
e de autodeclaração racial (pretos, pardos, indígenas e, mais recentemente,
quilombolas). Em 2012, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a
política de cotas raciais no ensino superior, reconhecendo seu caráter
reparatório. Em 2017, também validou a reserva de 20% das vagas em concursos
públicos federais para candidatos negros, com base na Lei nº 12.990/2014.
Importante destacar que a política não contempla toda a população negra, mas
apenas aqueles que, além da autodeclaração, atendem aos critérios exigidos pela
lei, como baixa renda e passagem por escola pública. Assim, negros de classes
mais altas, embora racializados, não são, em regra, beneficiados. A recente
atualização da lei em 2023 reafirma seu compromisso com a justiça social, ao
mesmo tempo em que exige avaliação e aprimoramento contínuos.
Gislaine Buosi, educadora e advogada.
Texto
II
As cotas podem
contribuir com a representação dos racializados nas instituições de ensino
superior e no mercado de trabalho, o que tende a reduzir a desigualdade
salarial e econômica entre os diferentes grupos raciais. Uma das principais
críticas é que as cotas raciais são discriminatórias e violam a igualdade de
oportunidades. Segundo essa visão, as cotas criam uma nova forma de privilégio,
onde os indivíduos de grupos periféricos têm prioridade sobre os demais. Outro
argumento importante é que as cotas raciais podem levar a uma cultura de
vitimização, onde os indivíduos de grupos periféricos se sentem vítimas de uma
sociedade injusta e não se responsabilizam por suas próprias ações.
Disponível em: https://sabertecnologias.com.br/artigo/cotas-raciais-argumentos-a-favor/#google_vignette.
Acesso em 31 jul.2025. Adaptado.