Há duas semanas, uma família
de Belo Horizonte que tinha optado por não matricular seus filhos na escola e
ensinar os conteúdos curriculares em casa foi obrigada pela Justiça a mudar de
atitude. Além desse caso, muitos outros têm surgido na mídia e são exemplos de
um movimento que começou tímido, mas que tem tido cada vez mais adeptos: o homeschooling,
ou Educação domiciliar. Os formatos são muitos: pais que se encarregam de
lecionar, professores eventuais contratados para lecionar uma ou outra
disciplina, atividades ministradas em horários e locais variados, adoção de um
currículo internacional etc.
Quem defende o sistema
considera que as escolas regulares não estão cumprindo sua função, diz querer
manter suas crianças distantes da violência e acredita poder ensinar sozinho o
que os filhos aprenderiam na escola. (...) Mas será que essa é a situação de
todas as escolas? E, se os problemas existem, não seria mais corajoso e
eficiente enfrentá-los? De que adianta tomar uma decisão individual para um
problema que é coletivo? (...)
A luta por uma escola que
permita o acesso a todos e a manutenção do ensino vem de muitos anos, e tem
como base o direito de toda criança de aprender e de conviver com seus pares. (...)
Carlos Roberto Jamil Cury, docente da Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais (PUC-MG) e professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG), explica que a escola tem duas funções básicas: "uma é permitir uma
situação e contínua de interação com o outro, que é alguém diferente; outra é
de ser um lugar de compartilhamento de conteúdos.".
Há um tipo de aprendizagem que
só acontece no ambiente escolar, explica Telma Vinha, professora de Psicologia
Educacional da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas
(Unicamp): "Não se trata apenas de um conteúdo específico, que a família
pode até ter condições de ensinar, mas de aprendizados que pressupõem a relação
cotidiana entre pares. Entre eles estão a capacidade de argumentar, a de ouvir
o outro, a de perceber que regras valem para todos, a de conseguir chegar a uma
decisão criada em conjunto", explica. (...).
Muitas famílias que optam pela
Educação Domiciliar não têm esse olhar e acreditam que, ao afastar os filhos da
escola, estão garantindo a eles um futuro melhor. A solução, no entanto, não é
a mais adequada. "Quando os pais acreditam que a qualidade não está
satisfatória, devem se unir a outros a fim de reivindicarem melhorias",
orienta Cury. Telma também prega a participação dos pais para discutir e
construir uma escola melhor. (...).
O que diz a lei?
Os casos de crianças fora da
escola são ilegais. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), é obrigatório que crianças e jovens entre 6 e 14 anos
frequentem uma escola. Os pais que não matriculam seus filhos, uma vez
denunciados, precisam pagar multa e, mesmo assim, devem cumprir a determinação
legal. De acordo com Cury, só podem estar fora da escola os casos previstos no
decreto 5622/2005 sobre Educação a Distância. O texto diz que a regra só vale
para indivíduos que "estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar
ensino presencial; sejam portadores de necessidades especiais e requeiram
serviços especializados de atendimento; se encontrem no exterior, por qualquer
motivo; vivam em localidades que não contem com rede regular de atendimento
presencial; compulsoriamente sejam transferidos para regiões de difícil acesso,
incluindo missões localizadas em regiões de fronteira; ou estejam em situação
de cárcere".
PROPOSTA DE REDAÇÃO: Imagine que, depois de lida a
matéria acima, sobre HOMESCHOOLING, você, diante da importância do assunto,
decide escrever uma CARTA DO LEITOR, endereçada ao editor da revista Nova
Escola, em cuja carta você manifestará suas impressões/opinião sobre a matéria
lida.
SUPER DICA: Antes de começar a escrever, procure
ler um pouco mais sobre o assunto, para, então, chegar a um posicionamento
crítico. Afinal, qual sua opinião sobre o homeschooling?
Só para lembrar...
A CARTA DO LEITOR (ou CARTA AO EDITOR) é o gênero textual que permite o diálogo entre leitor e editores de
jornais e revistas – em tais veículos de comunicação é comum haver um espaço
reservado para essa interlocução. Por meio da carta, o leitor manifesta sua
opinião acerca de matéria veiculada, geralmente, em edições recentes. A CARTA
DO LEITOR pode, ainda, elogiar a edição, registrar um protesto acerca do
assunto, sugerir a tomada de medidas ou decisões etc.
COMO FAZER?
Ainda que comumente não vejamos a moldura da CARTA DO LEITOR nos jornais e revistas – isso por economia de espaço – a estrutura é maleável, e deve contemplar: local, data, vocativo, síntese do assunto (quem ler a carta deve saber do que se trata, sem depender da matéria base da Carta do Leitor), dados da publicação da matéria (pág. XX, edição de nº XX), discussão/impressões do leitor, despedida e identificação/assinatura do emissor.
Não contém título e geralmente é conduzida na 1.ª pessoa do singular.
Quando o enunciado da proposta não trouxer um limite, a CARTA DO LEITOR deve ser escrita em, aproximadamente, 20 linhas.
MUITA ATENÇÃO: A CARTA DE LEITOR é, preferencialmente, endereçada ao
editor do jornal ou da revista, e não ao autor da matéria sobre a qual o leitor
vai escrever. Comece assim: “A abordagem sobre..., da edição nº..., foi
oportuna. Entretanto.../Com razão...”.