Os pais adotivos devem ter acesso ao
histórico de doenças mentais e de outros dados dos pais biológicos da
criança para estarem cientes de potenciais riscos?
(...) gostaria de convidar o leitor a uma
“discussão espinhosa” e, mais do que isso, gostaria de saber a sua opinião no
fim dessa conversa. (...) Uma rápida visita a homepages das agências
governamentais de proteção/bem-estar de crianças de países desenvolvidos não
deixa dúvida de que os pais adotivos devem ter o direito ao mais completo
repertório de informações sobre a saúde da criança a ser adotada, as condições
de parto e a questões de saúde da família biológica.
Entretanto, muitas vezes não é isso que
acontece (...) no nosso país, em relação a questões de saúde mental. Os
profissionais vinculados às nossas agências ou não coletam essas informações
por não entenderem a importância, as coletam de forma superficial, ou as
suprimem dos pais adotivos no sentido de protegerem o chamado “melhor interesse
da criança”.
Conversando com diversos atores desse
cenário, entre eles profissionais que trabalham nessas agências, profissionais
da área de saúde mental, advogados de família, juízes e promotores das varas de
família, o discurso é o mesmo: vamos afugentar potencias pais que poderiam se
interessar por adotar. Crianças vítimas de situações de vida desfavoráveis
serão preteridas. O argumento para que todos nós possamos dormir tranquilos é:
genética não é determinismo, ou o afeto pode modificar condições muito adversas
na gravidez. Perfeito. Mas, ao mesmo tempo, o bebê que nasce está muito longe
de ser a tela em branco pronta para ser pintada a partir da interação com os
pais adotivos e com o resto do mundo, como nós, profissionais da área de saúde,
antigamente pensávamos. Uma área do conhecimento denominada genética
comportamental tem demonstrado a forte participação da herança genética nos
problemas comportamentais e emocionais de crianças. (...).
É
espantoso como a literatura médica passa ao largo dessa situação. (...). No
ambiente acolhedor e sigiloso do consultório, é mais comum do que o leitor
possa imaginar, a situação e pais adotivos de crianças com graves problemas
emocionais e comportamentais relatarem num misto de desespero e constrangimento
que nunca foram preparados ou alertados sobre a importância de dados sobre a
gestação de seus filhos adotivos e sobre a saúde mental dos pais biológicos.
O que fazer num cenário onde por um lado existe esse risco inquestionável
genético e de problemas na gravidez determinarem uma chance aumentada de
problemas emocionas e comportamentais na criança, mas, por outro, o Brasil é um
país onde milhares de crianças esperam e necessitam de famílias adotivas?
[...]
Convido
o leitor a responder a seguinte pergunta: Deve ser obrigação das instituições
envolvidas na adoção registrar detalhadamente a história familiar de doenças
mentais dos pais biológicos e todo o uso de drogas licitas e ilícitas na
gravidez e perguntar ativamente aos pais adotivos se gostariam de ter acesso a
essa informação e discutir potencias riscos, mesmo que a ciência atual indique
apenas que o risco é aumentado sem conseguir quantificar com exatidão o tamanho
dele?
PROPOSTA DE REDAÇÃO: Lendo a matéria acima, sobre o
fato de futuros pais conhecerem previamente o histórico genético da criança a
ser adotada, certamente, você foi provocado a responder aos questionamentos
feitos pelo autor, Luis Rohde. Você concorda com as argumentações dele? Como
leitor, escreva uma carta à Revista Veja, e posicione-se – afinal, desde o
começo do texto, o autor diz que gostaria de conhecer a opinião do leitor.
***
A CARTA DO LEITOR (ou Carta ao Editor) é o gênero
textual que permite o diálogo entre leitor e editores de jornais e revistas.
Por meio delas, o leitor manifesta sua opinião acerca de matéria veiculada,
geralmente, em edições recentes do jornal ou da revista. A CARTA DO LEITOR
pode, ainda, elogiar a edição, registrar um protesto acerca do assunto, sugerir
a tomada de medidas ou decisões etc.
COMO FAZER?
Ainda que comumente não vejamos a moldura da CARTA DO LEITOR nos jornais e revistas – isso por economia de espaço – a estrutura é maleável, e deve contemplar: local, data, vocativo, síntese do assunto (quem ler a carta deve saber do que se trata, sem depender da matéria base da Carta do Leitor), dados da publicação da matéria (pág. XX, edição de nº XX), discussão/impressões do leitor, despedida e identificação/assinatura do emissor.
Não contém título e geralmente é conduzida na 1.ª pessoa do singular.
Quando o enunciado da proposta não trouxer um limite, a CARTA DO LEITOR deve ser escrita em, aproximadamente, 20 linhas.
MUITA ATENÇÃO: A CARTA DE LEITOR é, preferencialmente, endereçada ao
editor do jornal ou da revista, e não ao autor da matéria sobre a qual o leitor
vai escrever. Comece assim: “A abordagem sobre..., da edição nº..., foi
oportuna. Entretanto, acredito que.../Com razão o autor da matéria, quando...”.