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EM - ARTIGO DE OPINIÃO - ABANDONO AFETIVO DE CRIANÇAS

ARTIGO DE OPINIÃO - EM

ARTIGO DE OPINIÃO

ABANDONO AFETIVO


ID: DRH




Texto I

A afetividade é elemento basilar da convivência familiar no que concerne a paternidade responsável, onde a criança deve ser amparada moralmente e materialmente. A frustração deste princípio enseja dano aos filhos que nutrem a expectativa de serem criados e assistidos por seus pais. O pai que descumpre esta obrigação jurídica deixando o filho em abandono afetivo deve responder perante o estado nas sanções previstas em lei. A ninguém é dado o direito de causar dano a outrem e se assim o fizer deve repará-lo para que possa minimizar os prejuízos sofridos. Não é uma questão de obrigar ou não alguém a amar, mas de apurar as responsabilidades de um ato omissivo que causou lesão a um bem protegido, a dignidade da pessoa humana. O valor apurado não é para substituir os laços afetivos, mas, como qualquer ação de reparação moral, é para financiar os meios que possam diminuir a dor, a angústia, a solidão e o desamparo experimentado pela ausência de quem tinha o dever de cuidar.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9057




Texto II

No dia 9 de setembro de 2015, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS 700/2007) que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente e impõe reparação de danos por parte do pai ou da mãe que deixar de prestar assistência afetiva a seus filhos, seja pela convivência ou visitação periódica.(...) O Projeto determina que o pai ou a mãe que não tiver a guarda da criança ou do adolescente também ficará obrigado pelo Código Civil não somente a realizar visitas e a tê-los em sua companhia, como também a fiscalizar a manutenção e educação desses menores. O texto define a assistência afetiva devida pelos pais aos filhos menores de 18 anos, como a orientação quanto às escolhas e oportunidades na área da educação e profissionais, a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldades e a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente, desde que possível de ser atendida.

Além de estabelecer os deveres de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, a proposta altera o ECA para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. Esse aspecto passará a ser considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar. O descuido do pai ou da mãe em relação a seus filhos menores também será incluído entre as hipóteses que permitirão a um juiz determinar, como medida cautelar, o afastamento do denunciado da moradia. Atualmente, as hipóteses admitidas para a adoção dessa medida são apenas as de abuso sexual e maus-tratos.

http://ibdfam.org.br/noticias/5772/Comiss%C3%A3o+aprova+projeto+que+caracteriza++como+crime+o+abandono+afetivo+de+filhos




Não custa lembrar...

O ARTIGO DE OPINIÃO, como o próprio nome já diz, é um texto em que o autor expõe seu ponto de vista a respeito de algum tema polêmico. É um gênero textual que se apropria do tipo dissertativo. O articulista deve sustentar sua opinião através de evidências; deve, também, assinar o artigo – entretanto, nos vestibulares, o candidato deve usar apenas as iniciais ou adotar um pseudônimo, a fim de que não seja identificado pelo examinador, o que poderia ser motivo para a anulação da prova.

O texto é breve – aproximadamente, 25 linhas. A linguagem é simples e objetiva, uma vez que se pretende atingir todo tipo de leitor. Geralmente, é escrito na primeira pessoa do discurso, leva título e assinatura.

O artigo de opinião é, obviamente, persuasivo: inserido em grandes jornais e revistas, é um serviço prestado ao leitor, com o objetivo de convencê-lo acerca não só da importância do tema ali enfrentado, mas também, e principalmente, da relevância do posicionamento do articulista. São comuns o apelo emotivo, as acusações, o humor satírico, a ironia – tudo baseado em informações factuais. 

No artigo de opinião, é preciso conjugar as seguintes funções da linguagem: referencial (informação, na parte introdutória), emotiva (criticidade, no desenvolvimento) e conativa (apelo/ordem/aconselhamento ao leitor, na conclusão). 





PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um Artigo de Opinião, em que seja abordado o tema: "A importância do afeto para o desenvolvimento psíquico-social da criança".

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