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MODELO ENEM - TDAH

ENEM

TDAH – MODELO ENEM – ID: L7N


Texto I

O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) representa um dos maiores desafios da educação inclusiva no Brasil. Caracterizado por dificuldades de concentração, impulsividade e inquietação, o esse transtorno do neurodesenvolvimento exige adaptações pedagógicas que muitas escolas ainda não conseguem oferecer. A falta de formação específica dos professores e a escassez de recursos nas redes públicas comprometem o processo de aprendizagem desses estudantes, que, por vezes, são rotulados como desatentos ou indisciplinados. Além da carência de diagnóstico precoce, há o problema da desinformação: famílias e educadores nem sempre sabem como lidar com pessoas que têm o transtorno, o que pode gerar exclusão e baixo rendimento escolar. A sobrecarga das salas de aula e o ensino padronizado (cujo foco é a excelência nos resultados das provas)  dificultam práticas mais individualizadas.

Não use rótulos! É comum pais e professores rotularem a criança ou o adolescente, o que os estigma e os exclui da convivência natural. É preciso dizer que, por detrás desse rótulo, muitas vezes, há certa preguiça de enfrentar a situação com amor, ética e responsabilidade; há também casos em que a medicalização precoce e sem prescrição médica surge sob a roupagem de cuidado, o que é um perigo em potencial. Desse modo, é fundamental investir na formação dos profissionais da educação sobre o TDAH, a fim de que estejam aptos a adotarem, em sala de aula, estratégias inclusivas e acolhedoras.

Gislaine Buosi, advogada e educadora.


Texto II

Lei 14.254/21 – Art. 1º O poder público deve desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para educandos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

Parágrafo único. O acompanhamento integral compreende a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.

Art. 2º As escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde, devem garantir o cuidado e a proteção ao educando com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, com vistas ao seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social existentes no território, de natureza governamental ou não governamental.

Art. 3º Educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita, ou instabilidade na atenção, que repercutam na aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento específico direcionado à sua dificuldade, da forma mais precoce possível, pelos seus educadores no âmbito da escola na qual estão matriculados e podem contar com apoio e orientação da área de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes no território.

Art. 4º Necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde.

Parágrafo único. Caso seja verificada a necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar composta por profissionais necessários ao desempenho dessa abordagem.

Art. 5º Os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial, e formação continuada para capacitá-los à identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou ao TDAH, bem como para o atendimento educacional escolar dos educandos.

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