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MODELO ENEM - REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS

ENEM

REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS – ID: K58



Texto I

A reabilitação de dependentes químicos é um desafio multifacetado, que vai além do tratamento físico do vício. Envolve questões psicológicas, sociais e legais, e enfrenta um obstáculo central: a omissão do Estado em políticas públicas eficientes. Sem ações afirmativas e sustentáveis, o processo de recuperação se fragiliza. O estigma social agrava o cenário. A dependência ainda é vista como fraqueza moral, o que dificulta o acesso ao tratamento e isola o indivíduo que, não raro, é rejeitado por sua própria rede de apoio/família. Soma-se a isso a criminalização do usuário, que frequentemente acaba no sistema prisional, onde a superlotação e a falta de investimentos inviabilizam qualquer tentativa de ressocialização. A lei penal, em muitos casos, ignora a vulnerabilidade do dependente e aplica sanções desproporcionais, o que alimenta o ciclo de reincidência. Tratamentos bem-sucedidos exigem abordagens individualizadas, que considerem a totalidade do sujeito. Mas nenhuma estratégia será suficiente sem a presença ativa do Estado, que deve estar comprometido com políticas de saúde, justiça e reintegração social, o que nem sempre acontece, em especial em regiões periféricas, onde a atuação do Estado é insuficiente. Um ponto crucial nesse processo é o bem-estar do interno. Quando ele começa a se sentir respeitado e seguro, resgata pouco a pouco a autoconfiança — o que se revela determinante para o êxito do tratamento. Querer reabilitar-se, tornar ao convívio social depende do primeiro passo do dependente; contudo, sem ações afirmativas consistentes e políticas públicas voltadas à saúde mental e ao tratamento da dependência, o esforço individual esbarra em barreiras estruturais. Desse modo, fica claro que a efetiva reabilitação não é apenas uma escolha pessoal, como também uma tarefa coletiva, que exige a responsabilidade direta do Estado em garantir acesso, dignidade e continuidade no cuidado. Acolher e viabilizar o tratamento é dever do Estado. Reabilitar é, sobretudo, reconhecer o outro como sujeito de direitos — algo que o poder público ainda insiste em negligenciar.


Por Gislaine Buosi, advogada e educadora.



Texto II

A Lei Federal 10.216/2004, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e que regula também as internações de dependentes químicos, prevê, em seu artigo 1º, que “os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra”, respeitando o princípio da igualdade previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federativa do Brasil.

Disponível em: https://exame.abril.com.br/negocios/dino/saiba-todo-procedimento-da-internacao-involuntaria/. Acesso em 29 abr.2025.


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