MODELO ENEM - REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS
ENEM
REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS – ID: K58
Texto
I
A reabilitação
de dependentes químicos é um desafio multifacetado, que vai além do tratamento
físico do vício. Envolve questões psicológicas, sociais e legais, e enfrenta um
obstáculo central: a omissão do Estado em políticas públicas eficientes. Sem
ações afirmativas e sustentáveis, o processo de recuperação se fragiliza. O
estigma social agrava o cenário. A dependência ainda é vista como fraqueza
moral, o que dificulta o acesso ao tratamento e isola o indivíduo que, não
raro, é rejeitado por sua própria rede de apoio/família. Soma-se a isso a
criminalização do usuário, que frequentemente acaba no sistema prisional, onde
a superlotação e a falta de investimentos inviabilizam qualquer tentativa de
ressocialização. A lei penal, em muitos casos, ignora a vulnerabilidade do
dependente e aplica sanções desproporcionais, o que alimenta o ciclo de
reincidência. Tratamentos bem-sucedidos exigem abordagens individualizadas, que
considerem a totalidade do sujeito. Mas nenhuma estratégia será suficiente sem
a presença ativa do Estado, que deve estar comprometido com políticas de saúde,
justiça e reintegração social, o que nem sempre acontece, em especial em
regiões periféricas, onde a atuação do Estado é insuficiente. Um ponto crucial
nesse processo é o bem-estar do interno. Quando ele começa a se sentir
respeitado e seguro, resgata pouco a pouco a autoconfiança — o que se revela
determinante para o êxito do tratamento. Querer reabilitar-se, tornar ao
convívio social depende do primeiro passo do dependente; contudo, sem ações
afirmativas consistentes e políticas públicas voltadas à saúde mental e ao
tratamento da dependência, o esforço individual esbarra em barreiras
estruturais. Desse modo, fica claro que a efetiva reabilitação não é apenas uma
escolha pessoal, como também uma tarefa coletiva, que exige a responsabilidade
direta do Estado em garantir acesso, dignidade e continuidade no cuidado.
Acolher e viabilizar o tratamento é dever do Estado. Reabilitar é, sobretudo,
reconhecer o outro como sujeito de direitos — algo que o poder público ainda
insiste em negligenciar.
Por Gislaine Buosi, advogada e educadora.
Texto
II
A Lei Federal
10.216/2004, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras
de transtornos mentais e que regula também as internações de dependentes
químicos, prevê, em seu artigo 1º, que “os direitos e a proteção das pessoas
acometidas de transtorno mental, de que trata esta lei, são assegurados sem
qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual,
religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e
ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer
outra”, respeitando o princípio da igualdade previsto no artigo 5º, caput, da
Constituição Federativa do Brasil.
Disponível em:
https://exame.abril.com.br/negocios/dino/saiba-todo-procedimento-da-internacao-involuntaria/.
Acesso em 29 abr.2025.