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MODELO ENEM - CRIMINALIZAÇÃO DA POBREZA

ENEM

CRIMINALIZAÇÃO DA POBREZA

MODELO ENEM – ID: KXZ


Texto I

A política antidrogas em vigor no Brasil criminaliza a pobreza, pauta-se pela prisão de jovens negros de baixa escolaridade e com baixas quantidades de drogas, envolve pouco esforço investigativo e tem como regra violação de domicílios e de outros direitos. As conclusões constam no relatório preliminar do Projeto Janus, uma pesquisa conduzida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Principais pontos da pesquisa:

ü  o perfil dos réus (homem – 86% dos processos; negro – 45%; idade entre 18 e 30 anos - 71%; que não concluiu educação básica - 50%; e trabalha como autônomo (43%);

ü  abordagens são feitas com base em denúncias anônimas das quais não há registro nos processos;

ü  entradas na casa de suspeitos são feitas sem autorização judicial.

PARREIRA, Marcelo. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/03/18/criminalizacao-da-pobreza-e-pouca-investigacao-no-combate-as-drogas-veja-conclusoes-de-pesquisa-engavetada-pelo-governo.ghtml.

Acesso em 16 set.2025. Adaptado.


Texto II

A criminologia crítica desempenha um papel essencial na análise da criminalização da pobreza. Esse campo do conhecimento questiona as funções tradicionais do sistema penal, argumentando que ele serve como um instrumento de controle social, o que reforça desigualdades estruturais. Sob essa perspectiva, a pobreza não é apenas um fator de vulnerabilidade, como também uma condição frequentemente associada ao “perigo” ou à “delinquência” em discursos punitivistas. Autor como o jurista italiano Alessandro Baratta, em sua obra “Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal (1982)”, enfatiza que o Direito Penal opera como um mecanismo de manutenção das desigualdades sociais, havendo um processo seletivo que penaliza desproporcionalmente as camadas mais pobres da sociedade. Um exemplo é a disparidade entre as penas de crimes patrimoniais e os crimes de elites.

Nesse contexto, o legislador criou a hipótese de extinção da punibilidade aos crimes de sonegação fiscal, aqueles que são comumente praticados por uma camada mais elitizada da sociedade. Contudo, não criou para os crimes contra o patrimônio. Percebe-se, portanto, como a seleção  de quem ficará ou não privado de liberdade, decorre desde a elaboração da norma penal pelo legislador. Ademais, a criminalização da pobreza não se limita apenas na esfera penal, porém se manifestam em outras esferas da vida social. Wacquant, sociólogo francês, reflete que o Estado moderno tende a tratar a pobreza não como um problema a ser resolvido, mas como uma ameaça a ser controlada. Essa abordagem perpetua a intersecção entre racismo e pobreza, criando um ciclo de exclusão, no qual negros e pardos enfrentam violência estatal, tanto nas abordagens policiais ou no próprio sistema judiciário.

SOUZA, Mariana Andrade. Disponível em: https://revistaft.com.br/a-criminalizacao-da-pobreza-na-execucao-penal-reflexoes-criticas/. Acesso em 16 set.2025. Adaptado.

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