A
política antidrogas em vigor no Brasil criminaliza a pobreza, pauta-se pela
prisão de jovens negros de baixa escolaridade e com baixas quantidades de
drogas, envolve pouco esforço investigativo e tem como regra violação de
domicílios e de outros direitos. As conclusões constam no relatório preliminar
do Projeto Janus, uma pesquisa conduzida pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea).
Principais
pontos da pesquisa:
üo
perfil dos réus (homem – 86% dos processos; negro – 45%; idade entre 18 e 30
anos - 71%; que não concluiu educação básica - 50%; e trabalha como autônomo
(43%);
üabordagens
são feitas com base em denúncias anônimas das quais não há registro nos
processos;
üentradas
na casa de suspeitos são feitas sem autorização judicial.
A criminologia crítica desempenha um papel
essencial na análise da criminalização da pobreza. Esse campo do conhecimento
questiona as funções tradicionais do sistema penal, argumentando que ele serve
como um instrumento de controle social, o que reforça desigualdades
estruturais. Sob essa perspectiva, a pobreza não é apenas um fator de
vulnerabilidade, como também uma condição frequentemente associada ao “perigo”
ou à “delinquência” em discursos punitivistas. Autor como o jurista italiano
Alessandro Baratta, em sua obra “Criminologia Crítica e Crítica do Direito
Penal (1982)”, enfatiza que o Direito Penal opera como um mecanismo de
manutenção das desigualdades sociais, havendo um processo seletivo que penaliza
desproporcionalmente as camadas mais pobres da sociedade. Um exemplo é a
disparidade entre as penas de crimes patrimoniais e os crimes de elites.
Nesse contexto, o legislador criou a hipótese de
extinção da punibilidade aos crimes de sonegação fiscal, aqueles que são
comumente praticados por uma camada mais elitizada da sociedade. Contudo, não
criou para os crimes contra o patrimônio. Percebe-se, portanto, como a
seleçãode quem ficará ou não privado de
liberdade, decorre desde a elaboração da norma penal pelo legislador. Ademais,
a criminalização da pobreza não se limita apenas na esfera penal, porém se
manifestam em outras esferas da vida social. Wacquant, sociólogo francês,
reflete que o Estado moderno tende a tratar a pobreza não como um problema a
ser resolvido, mas como uma ameaça a ser controlada. Essa abordagem perpetua a
intersecção entre racismo e pobreza, criando um ciclo de exclusão, no qual
negros e pardos enfrentam violência estatal, tanto nas abordagens policiais ou
no próprio sistema judiciário.