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EM - MODELO FUVEST - ADULTIZAÇÃO E EROTIZAÇÃO INFANTIL

FUVEST

ADULTIZAÇÃO E EROTIZAÇÃO INFANTIL

MODELO FUVEST

ID: KVK

Texto I

A 'Lei Felca', de nº 13.861, foi sancionada na Paraíba com o objetivo de combater a adultização de crianças. A legislação, assinada pelo governador, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 3-9-2025.

O nome da lei se deve à homenagem ao youtuber e humorista Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que publicou um vídeo denunciando casos de exposição sexualizada de menores nas redes sociais em perfis de influenciadores, entre eles o paraibano Hytalo Santos. A lei define adultização como qualquer forma de estímulo ou exposição que leve crianças de até 12 anos a assumirem comportamentos, linguagens, aparências ou responsabilidades próprias da vida adulta. Entre os exemplos citados na lei estão o uso de roupas, acessórios, maquiagens ou adereços com conotação sexual. Também se enquadram nessa definição a participação de crianças em conteúdos midiáticos, eventos, apresentações ou campanhas publicitárias com caráter erótico, sexual ou violento. A legislação ainda considera como adultização a exposição a músicas, coreografias, linguagens e encenações inadequadas para a faixa etária. Outro ponto destacado é o incentivo a padrões de consumo ou estéticos típicos de adultos. O texto também prevê como adultização o estímulo a relações afetivo-sexuais fora de um contexto saudável e compatível com o desenvolvimento infantil.

Disponível em: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2025/09/03/lei-felca-e-sancionada-para-combater-adultizacao-de-criancas-na-paraiba.ghtml. Acesso em 10 set.2025. Adaptado.


Texto II

Nudez não é indispensável para caracterizar crimes do ECA por exposição sexual de menores

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o sentido da expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica”, trazida no artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se restringe às imagens em que a genitália de crianças e adolescentes esteja desnuda, ou que mostrem cenas de sexo. Segundo o colegiado, com base no princípio da proteção integral da criança e do adolescente, o alcance da expressão deve ser definido a partir da análise do contexto da conduta investigada, e é imprescindível verificar se há evidência de finalidade sexual – o que pode ocorrer sem a exposição dos genitais do menor.

Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04042022-Nudez-nao-e-indispensavel-para-caracterizar-crimes-do-ECA-por-exposicao-sexual-de-menores-.aspx. Acesso em 10 set.2025.


Texto III

Com quem deve ficar o controle remoto? Com a criança ou com os pais? É claro que minha colocação não é tão ingênua – quero chegar às crianças que se projetam para dentro das telas, com coreografias sensuais, obscenas e, o pior, sob o aplauso da família. Alto lá! Por detrás dessas dancinhas, há todo um incentivo à erotização e, se puxarmos um fio, poderemos chegar aos famosos “selinhos”, ao beijo, ao relacionamento sexual precoce, à gravidez. E então pergunto: cadê o playground, o piquenique, a partida de futebol, o passeio na praia, o quebra-cabeças montado em família? Ora, não podemos perder o norte – a criança é um indivíduo em formação física, emocional, cognitiva. Pular fases significa abortar sentimentos, brincadeiras, experiências.

Transcrição do Podcast Redigir. Ouça o podcast completo em: https://www.plataformaredigir.com.br/artigo/podcast-redigir-adultizacao?categorieSelected=&filtro=adultiza%C3%A7%C3%A3o&page=3


PROPOSTA DE REDAÇÃO: Considerando as ideias apresentadas nos textos e também outras informações que julgar pertinentes, redija uma dissertação em prosa, na qual você exponha seu ponto de vista sobre o tema: Adultização, erotização infantil e as consequências da irreparável perda da infância.

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