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EM - MODELO FUVEST - ADULTIZAÇÃO E EROTIZAÇÃO INFANTIL
FUVEST
ADULTIZAÇÃO E EROTIZAÇÃO INFANTIL
MODELO FUVEST
ID: KVK
Texto I
A 'Lei Felca', de nº 13.861, foi
sancionada na Paraíba com o objetivo de combater a adultização de crianças. A
legislação, assinada pelo governador, foi publicada no Diário Oficial do Estado
em 3-9-2025.
O nome da lei se deve à homenagem ao
youtuber e humorista Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que
publicou um vídeo denunciando casos de exposição sexualizada de menores nas
redes sociais em perfis de influenciadores, entre eles o paraibano Hytalo
Santos. A lei define adultização como qualquer forma de estímulo ou exposição
que leve crianças de até 12 anos a assumirem comportamentos, linguagens,
aparências ou responsabilidades próprias da vida adulta. Entre os exemplos
citados na lei estão o uso de roupas, acessórios, maquiagens ou adereços com
conotação sexual. Também se enquadram nessa definição a participação de
crianças em conteúdos midiáticos, eventos, apresentações ou campanhas
publicitárias com caráter erótico, sexual ou violento. A legislação ainda
considera como adultização a exposição a músicas, coreografias, linguagens e
encenações inadequadas para a faixa etária. Outro ponto destacado é o incentivo
a padrões de consumo ou estéticos típicos de adultos. O texto também prevê como
adultização o estímulo a relações afetivo-sexuais fora de um contexto saudável
e compatível com o desenvolvimento infantil.
Disponível em: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2025/09/03/lei-felca-e-sancionada-para-combater-adultizacao-de-criancas-na-paraiba.ghtml. Acesso em 10 set.2025. Adaptado.
Texto
II
Nudez não é indispensável para caracterizar crimes do ECA por exposição
sexual de menores
A Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o sentido da
expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica”, trazida no artigo 241-E do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se restringe às imagens em que
a genitália de crianças e adolescentes esteja desnuda, ou que mostrem cenas de
sexo. Segundo o colegiado, com base no princípio da proteção integral da
criança e do adolescente, o alcance da expressão deve ser definido a partir da
análise do contexto da conduta investigada, e é imprescindível verificar se há
evidência de finalidade sexual – o que pode ocorrer sem a exposição dos
genitais do menor.
Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04042022-Nudez-nao-e-indispensavel-para-caracterizar-crimes-do-ECA-por-exposicao-sexual-de-menores-.aspx.
Acesso em 10 set.2025.
Texto III
Com quem deve ficar o controle
remoto? Com a criança ou com os pais? É claro que minha colocação não é tão
ingênua – quero chegar às crianças que se projetam para dentro das telas, com
coreografias sensuais, obscenas e, o pior, sob o aplauso da família. Alto lá! Por
detrás dessas dancinhas, há todo um incentivo à erotização e, se puxarmos um
fio, poderemos chegar aos famosos “selinhos”, ao beijo, ao relacionamento
sexual precoce, à gravidez. E então pergunto: cadê o playground, o piquenique,
a partida de futebol, o passeio na praia, o quebra-cabeças montado em família?
Ora, não podemos perder o norte – a criança é um indivíduo em formação física,
emocional, cognitiva. Pular fases significa abortar sentimentos, brincadeiras,
experiências.
Transcrição do Podcast Redigir. Ouça o podcast completo em: https://www.plataformaredigir.com.br/artigo/podcast-redigir-adultizacao?categorieSelected=&filtro=adultiza%C3%A7%C3%A3o&page=3
PROPOSTA DE
REDAÇÃO: Considerando as ideias apresentadas nos textos e também outras
informações que julgar pertinentes, redija uma dissertação em prosa, na qual
você exponha seu ponto de vista sobre o tema: Adultização, erotização
infantil e as consequências da irreparável perda da infância.