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EM - EDITORIAL - PROIBIÇÃO DO CELULAR EM SALA DE AULA
EDITORIAL - EM
O USO DO CELULAR EM SALA DE AULA – EDITORIAL – ID: JSD
SÓ PARA LEMBRAR...
O EDITORIAL é um texto
de caráter expositivo-argumentativo, veiculado em jornais e revistas. O
editorialista (quem escreve o editorial) focaliza um tema atual e polêmico, de
viés político, econômico, social, educacional etc., a partir do qual firma suas
argumentações. O Editorial surge nas primeiras páginas do jornal ou da revista,
explorando, geralmente, a matéria da capa.
Como fazer um
EDITORIAL?
ü O texto é breve –
entre 25 e 30 linhas.
ü A linguagem
depende do público-alvo – é preciso considerar, entre outros aspectos, o
caráter da revista/jornal (científico, religioso, jurídico, político etc.) e,
consequentemente, a faixa etária dos leitores.
ü A estrutura segue
a dos demais gêneros de caráter dissertativo: tema, reflexão/discussão e
conclusão.
ü
É escrito, preferencialmente, na 3ª pessoa do
singular.
Texto
I
O artigo 205 da
Constituição Federal estabelece que “a educação é um direito de todos e dever
do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Nesse
contexto, o uso indiscriminado de celulares nas escolas pode ser visto como um
fator que prejudica o desenvolvimento integral dos estudantes, interferindo em
sua concentração e aprendizado. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), no artigo 12, incisos IX e X, confere às instituições de ensino
a responsabilidade de promover medidas de conscientização, prevenção e combate
a todas as formas de violência, inclusive o bullying, além de estabelecer ações
de promoção da cultura da paz.
SIQUEIRA, Ana Paula.
https://www.conjur.com.br/2024-nov-22/pros-e-contras-a-luz-da-legislacao-brasileira-sobre-a-proibicao-do-uso-de-celulares-nas-escolas/.
Acesso em 1 fev.2025.
Texto
II
Lei Federal
15.100, de 13-1-2025 – Art. 1º Esta Lei tem por objetivo dispor sobre a
utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais,
inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de
ensino da educação básica, com o objetivo de salvaguardar a saúde mental,
física e psíquica das crianças e adolescentes.
Parágrafo único.
Para fins desta Lei, consideram-se sala de aula todos os espaços escolares nos
quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de
profissionais de educação.
Art. 2º Fica
proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais
durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da
educação básica.
§ 1º Em sala de
aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente
pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.
§ 2º Ficam
excepcionadas da proibição do caput deste artigo as situações de estado de
perigo, estado de necessidade ou caso de força maior.
Art. 3º É
permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes,
independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala
de aula, para os seguintes fins:
I - garantir a
acessibilidade;
II - garantir a
inclusão;
III - atender às
condições de saúde dos estudantes;
IV - garantir os
direitos fundamentais.
Texto
III
O MEC diz que a
restrição ao uso de celular em escolas não deve ser generalizada a qualquer
custo. A pasta apresentou diretrizes sobre a lei e ressaltou a possibilidade de
adaptação conforme as necessidades e contextos específicos das redes e unidades
de ensino. (...) As escolas devem promover oficinas e encontros que abordem
boas práticas no uso pedagógico da tecnologia, incentivando o planejamento
intencional e a integração responsável dos dispositivos nas atividades
educacionais. Anita Stefani, diretora de Apoio à Gestão Educacional do MEC, disse,
durante a apresentação das diretrizes, nesta manhã. “Vai haver resistência,
como também houve quando os cintos de segurança passaram a ser obrigatórios.”
https://www.msn.com/pt-br/noticias/educacao/proibi%C3%A7%C3%A3o-de-celular-em-escolas-n%C3%A3o-deve-ocorrer-a-qualquer-custo-diz-mec/ar-AA1ycLoE?ocid=msedgntp&pc=DCTS&cvid=526ad8b0b90a4120b13ba8cda08c3db3&ei=19.
Acesso em 1 fev.2025. Com ajustes.
COMANDO: Escreva o EDITORIAL para uma revista de
arte e cinema, que, nesse mês, fará uma edição especial sobre o tema: “Proibição
do uso de celular em sala de aula e desenvolvimento integral dos estudantes”.