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EM - ARTIGO DE OPINIÃO - MODELO UFU - ADULTIZAÇÃO
UFU - ARTIGO|TEXTO DE OPINIÃO
ADULTIZAÇÃO
ARTIGO DE OPINIÃO – MODELO UFU – ID: LBS
Leia
com atenção todas as instruções:
ü Se
for o caso, dê um título para sua redação. Esse título deverá deixar claro o
aspecto da situação escolhida que você pretende abordar. Escreva o título no
lugar apropriado na folha de prova.
ü Se
a estrutura do gênero exigir assinatura, escreva, no lugar da assinatura: JOSÉ
ou JOSEFA. Em hipótese nenhuma escreva seu nome, pseudônimo, apelido etc. na
folha de prova.
ü Utilize
trechos dos textos motivadores, parafraseando-os. Não copie trechos dos textos
motivadores.
Texto I
“Lei Felca”, de nº 13.861, foi sancionada na
Paraíba com o objetivo de combater a adultização de crianças
O nome da lei se
deve à homenagem ao youtuber e humorista Felipe Bressanim Pereira, conhecido
como Felca, que publicou um vídeo denunciando casos de exposição sexualizada de
menores nas redes sociais em perfis de influenciadores, entre eles o paraibano
Hytalo Santos. A lei define adultização como qualquer forma de estímulo ou
exposição que leve crianças de até 12 anos a assumirem comportamentos,
linguagens, aparências ou responsabilidades próprias da vida adulta. Entre os
exemplos citados na lei estão o uso de roupas, acessórios, maquiagens ou
adereços com conotação sexual. Também se enquadram nessa definição a
participação de crianças em conteúdos midiáticos, eventos, apresentações ou
campanhas publicitárias com caráter erótico, sexual ou violento. O texto também
prevê como adultização o estímulo a relações afetivo-sexuais fora de um
contexto saudável e compatível com o desenvolvimento infantil.
Disponível
em: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2025/09/03/lei-felca-e-sancionada-para-combater-adultizacao-de-criancas-na-paraiba.ghtml.
Acesso em 10 set.2025. Adaptado.
Texto II
Nudez
não é indispensável para caracterizar crimes do ECA por exposição sexual de
menores
A Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o sentido da
expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica”, trazida no artigo 241-E do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se restringe às imagens em que a
genitália de crianças e adolescentes esteja desnuda, ou que mostrem cenas de
sexo. Segundo o colegiado, o alcance da expressão deve ser definido a partir da
análise do contexto da conduta investigada, e é imprescindível verificar se há
evidência de finalidade sexual – o que pode ocorrer sem a exposição dos
genitais do menor.
Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04042022-Nudez-nao-e-indispensavel-para-caracterizar-crimes-do-ECA-por-exposicao-sexual-de-menores-.aspx.
Acesso em 10 set.2025.
Texto III
Muitas vezes, os
apelos da mídia e da indústria da moda impulsionam a adultização, por meio de
estratégias que sugerem às crianças que ser "adulto" é sinônimo de
ser atraente ou bem-sucedido. As redes sociais também desempenham um papel
significativo, pois as crianças observam e, em grande medida, imitam os
comportamentos dos influenciadores que, apesar de jovens, ostentam uma vida de
luxo que, entretanto, muitas vezes, não passam das telas.
Gislaine
Buosi, advogada e educadora.
Redija um ARTIGO DE OPINIÃO sobre o tema: “A adultização
e as consequências da irreparável perda da infância”.