EFAF - CARTA ABERTA - ANIMAIS DE GRANDE PORTE - LEGISLAÇÃO
CARTA ABERTA - EF ANOS FINAIS
ANIMAIS DE GRANDE PORTE - LEGISLAÇÃO
CARTA ABERTA – ID: KEP
Só para lembrar...
A CARTA ABERTA é um gênero textual expositivo, argumentativo e reivindicatório. A principal característica da CARTA ABERTA é permitir que uma pessoa ou uma coletividade exponha, abertamente, suas reclamações e suas reivindicações acerca de algo que, normalmente, não tenha alcançado de modo particular – então a necessidade de um apelo “aberto”.
A composição da CARTA ABERTA é maleável. Ainda que não necessariamente nesta ordem, a CARTA ABERTA, traz os mesmos elementos da carta tradicional, quais sejam: local; data; vocativo (geralmente, chama-se o representante de um órgão público); apresentação do remetente (normalmente uma coletividade); síntese do assunto, discussão e pedido do remetente para a solução do problema apresentado; agradecimento (opcional); despedida (opcional) e assinatura (quase sempre, uma pessoa, em nome da coletividade, assina a CARTA ABERTA). Pode ser escrita em 1ª ou 3ª pessoa do singular ou do plural. Preferencialmente, contém título (CARTA ABERTA) e subtítulo, que procura, o quanto possível, adiantar quem é o remetente, o destinatário e o assunto. Por exemplo:
CARTA ABERTA
DA DIREÇÃO PARA A COMUNIDADE ESCOLAR
SOBRE A VOLTA ÀS AULAS
Leitura:
A condução de cães em locais de acesso público deve ser feita com guia curta e focinheira. A Lei Federal n°. 2.140, de 2011, estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas. Cães que precisam usar focinheira: pastor alemão; rottweiler; fila; doberman; pitbull; bulldog; boxer.
CARVALHO, Júlia. Disponível em: https://www.arceburgo.mg.gov.br/uso-da-focinheira-e-obrigatorio-por-lei-federal/. Acesso em 3 dez.2024. Com ajustes.