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EDITORIAL - MODELO UFU - CASOS DE INFECÇÃO HOSPITALAR

UFU - EDITORIAL

INFECÇÃO HOSPITALAR

EDITORIAL – MODELO UFU – ID: IAK



Leia com atenção todas as instruções:

. Se for o caso, dê um título para sua redação. Esse título deverá deixar claro o aspecto da situação que você pretende abordar.

. Se a estrutura do gênero exigir assinatura, escreva, no lugar da assinatura, JOSÉ ou JOSEFA.

. Em hipótese nenhuma escreva seu nome, nem pseudônimo, nem apelido.

. Utilize trechos dos textos motivadores, parafraseando-os.

. Não copie trechos dos textos motivadores.



Texto I

Infecção hospitalar: alerta para salvar vidas

Pesquisa aponta que 70% dos pacientes internados nas UTI no Brasil recebem tratamento para algum tipo de infecção. De cada dez, quatro infectados vão a óbito. As mãos que curam também podem ser responsáveis por quase metade das mortes por infecções adquiridas em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no país. Pesquisa divulgada pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib) mostra que a falta de higienização adequada por parte dos próprios profissionais de saúde é a principal fonte da temida infecção hospitalar, hoje denominada “infecção associada aos cuidados de saúde” (às vezes falta deles), sempre que desenvolvidas após 48 horas de internamento. O estudo aponta que 37% dos médicos e enfermeiros intensivistas de hospitais públicos e privados em todo o Brasil não lavam as mãos com a frequência ou da maneira que deveriam e acabam levando bactérias, vírus e fungos resistentes a pessoas já debilitadas. Aliadas a isso, a demora no diagnóstico e a falta de recursos contribuem para uma séria estatística: de cada 10 pacientes infectados numa UTI, quatro vão a óbito. Um problema que não é exclusivo do Brasil. Estima-se que de 500 mil a um milhão de pessoas morram por ano no mundo, devido à resistência antimicrobiana.

http://cremepe.org.br/2015/06/12/infeccao-hospitalar-alerta-para-salvar-vidas/



Texto II

As infecções dentro do âmbito hospitalar

Por que devemos controlar as infecções hospitalares?

O custo direto das infecções hospitalares é aquele gasto no diagnóstico e no tratamento do paciente que adquiriu esta patologia. Inclui diárias adicionais, novos exames subsidiários laboratoriais ou de rádio imagem, o pagamento dos profissionais de saúde, o tempo de trabalho por eles despendido, inclusive no regime de isolamento as vezes indicado quando identificamos germes multirresistentes e finalmente, os custos com medicamentos e insumos. Num compilado de trabalhos internacionais, em média cada paciente com infecção hospitalar fica quatro dias a mais internado, seus custos diretos elevam-se cerca de US$ 2.100,00 e o risco de falecer em decorrência desta nova patologia é 3,6%.

Por Antonio Tadeu Fernandes, http://www.ccih.med.br/ih.html



Texto III

Breves considerações sobre a responsabilidade civil dos hospitais

Em casos de infecção hospitalar, se restar comprovado que o hospital tomou todas as providências de precaução e tratamento, não há como ele ser responsabilizado. Ao tomar conhecimento da notícia de que nos últimos seis anos as ações judiciais decorrentes de erro médico aumentaram mais de 200% em nosso país (...), primeiramente, cumpre esclarecer que a questão da responsabilidade civil dos hospitais não é tão simples quanto alguns pretendem fazer parecer. Não se pode presumir a culpa do Hospital, ou aplicar a teoria do risco empresarial, diante das peculiaridades que envolvem a natureza do serviço prestado. [...] Quando um paciente dá entrada em um Hospital espera-se que este preste os serviços necessários ao internamento, cabendo ao Hospital fornecer os equipamentos, os medicamentos e os materiais utilizados durante a internação, bem como as instalações para a realização de eventual cirurgia. A obrigação do Hospital, pois, é classificada como sendo “de meio”, cabendo a ele fornecer os meios necessários ao correto atendimento do paciente. Se entendermos que as obrigações dos médicos são de meio, é inafastável a conclusão de que quando o Hospital e seus agentes fornecem ao paciente o tratamento previsto na Ciência Médica, não há que se cogitar da prática de ato ilícito hábil a ensejar sua responsabilidade civil.

Por João Paulo Bettega de Albuquerque Maranhão, http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI166490,91041-Breves+consideracoes+sobre+a+responsabilidade+civil+dos+hospitais



COMANDO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um EDITORIAL em que seja abordado o tema: Infecção hospitalar: é tempo de cortar o mal pela raiz.