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TEXTO DE OPINIÃO - MODELO UFU - BIOGRAFIA E CENSURA PRÉVIA

UFU - ARTIGO|TEXTO DE OPINIÃO

FIM DA CENSURA PRÉVIA ÀS BIOGRAFIAS

ARTIGO DE OPINIÃO – MODELO UFU – ID: IAE



Leia com atenção todas as instruções:

. Se for o caso, dê um título para sua redação. Esse título deverá deixar claro o aspecto da situação que você pretende abordar.

. Se a estrutura do gênero exigir assinatura, escreva, no lugar da assinatura, JOSÉ ou JOSEFA.

. Em hipótese nenhuma escreva seu nome, nem pseudônimo, nem apelido.

. Utilize trechos dos textos motivadores, parafraseando-os.

. Não copie trechos dos textos motivadores.



Texto I

Por 9 a 0, STF decide pela liberação de biografias não autorizadas

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a publicação de biografias não autorizadas. Os ministros consideraram inconstitucional a aplicação para livros biográficos de dois artigos do Código Civil segundo os quais sem autorização prévia do retratado ou de seus familiares, no caso de mortos, escritos sobre pessoas com fins comerciais podem ser proibidos. Para o tribunal, a exigência representaria uma censura, que é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão. Os ministros entendem que eventuais distorções podem ser discutidas na Justiça posteriormente, uma vez que a legislação já garante medidas reparadoras como indenizações e direito de resposta.

A polêmica sobre a publicação de biografias não autorizada se estende há anos e encontra resistência em setores das classes artística e política (...). Relatora do caso, Cármen Lúcia considerou que o direito a ampla liberdade de expressão não pode ser suprimido pelo direito das pessoas públicas à privacidade e intimidade. "Censura é forma de “cala boca”. Pior, de calar a Constituição. O que não me parece constitucionalmente admissível é o esquartejamento da liberdade de todos em detrimento da liberdade de um. Cala a boca já morreu, é a Constituição do Brasil que garante", disse a ministra (...).

"Há risco de abusos, não somente no dizer e no escrever. Mas a vida é uma experiência de riscos. A vida pede de cada um de nós coragem", considerou. "O que não admite a Constituição do Brasil é que sob o argumento de ter direito a ter trancada a sua porta, abolir-se a liberdade do outro de se expressar, de pensar, de criar obras literárias especialmente, no caso, obras biográficas, que dizem respeito não apenas ao biografado, mas que diz respeito a toda a coletividade". As eventuais reparações em distorções presentes em biografias geraram discussão entre os ministros. Um trecho do voto da ministra Cármen Lúcia estabelecendo que eventuais transgressões serão reparadas com indenização foi questionado por ministros. Gilmar Mendes afirmou que a expressão poderia deixar a interpretação de que apenas caberia indenizações nesses casos. A ministra alterou o voto para deixar claro que o acesso à Justiça aos biografados inclui além de indenização outros instrumentos, como direito de resposta.

"A liberdade de expressão não é garantia de verdade nem Justiça é garantia de Democracia. Defender a liberdade de expressão pode significar eventualmente conviver com a injustiça e inverdade. Isso é válido para pessoas públicas, sejam agentes públicos, sejam artistas", disse um ministro.

Por Márcio Falcão, http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2015/06/1640353-por-maioria-stf-decide-pela-liberacao-de-biografias-nao-autorizadas.shtml



Texto II

Liberdade para escrever biografias + liberdade de expressão = democracia

(...) Reza o artigo 5º, inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença.” Sendo assim, qualquer proibição ou necessidade de autorização prévia para publicação de uma biografia, de quem quer que seja, deve ser rechaçada. É, à luz do texto constitucional, uma forma de censura. No entanto, escrever uma biografia implica em responsabilidades. Responsabilidade com a história, responsabilidade com a objetividade dos fatos, responsabilidade com a coerência no registro de depoimentos, opiniões e contextos. Se existem erros ou equívocos, inverdades ou manipulações que possam incorrer em calúnia ou difamação do biografado, o autor responderá a posteriori. E estará sujeito às reparações que a Justiça vier a considerar justas.

Por Patricia Blanco, http://www.palavraaberta.org.br/artigo/liberdade-para-escrever-biografias-liberdade-de-expressao-democracia.html



A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um Artigo de Opinião em que seja abordado o tema: “Publicação de biografias – O fim da censura prévia e o direito à privacidade”.

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