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Demarcação de terras indígenas – CNU

Demarcação de terras indígenas CNU

A demarcação das terras indígenas é um tema de extrema relevância e que ainda não foi devidamente concretizado. Esse assunto impacta diretamente os direitos humanitários das comunidades indígenas, afetando sua participação política e a preservação da biodiversidade, uma vez que os indígenas são responsáveis por cuidar de seus próprios territórios. Além disso, a questão também envolve a necropolítica, que se refere ao abandono das comunidades indígenas pelo poder público, bem como conflitos fundiários e garimpo ilegal.

Neste post, vamos abordar esses pontos, discutindo a importância da demarcação das terras indígenas e os desafios enfrentados nesse processo. Antes disso, porém, é importante mencionar alguns aspectos relacionados à redação do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), que contempla a escrita de um texto argumentativo avaliado em até 100 pontos.

O CNU, lançado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, exige que o candidato escreva um texto de acordo com o tema proposto. No caso do Bloco Temático 8, é necessário redigir um texto argumentativo. O número de linhas será informado no enunciado da redação, mas é comum que o texto tenha entre 20 e 30 linhas, dividido em quatro parágrafos: introdução, dois de desenvolvimento e conclusão.

Os critérios de avaliação do texto são: adequação ao tema, atendimento ao tipo, mecanismos de coesão, seleção e organização de argumentos e domínio da norma culta.

No que diz respeito à adequação ao tema, o candidato deve tomar cuidado para não fugir nem tangenciar o assunto proposto. É recomendável utilizar a palavra ou expressão-chave pelo menos uma vez em cada parágrafo, evitando repetições através do uso de sinônimos. Fugir completamente do tema resulta em nota zero, enquanto tangenciar o tema prejudica a avaliação no critério “adequação ao tema”.

O segundo critério, “atendimento ao tipo”, refere-se à redação de um texto argumentativo, que deve ser predominantemente argumentativo, mas também pode conter trechos informativos que fundamentem a argumentação.

No terceiro critério, “mecanismos de coesão”, é avaliada a habilidade do candidato em utilizar corretamente recursos coesivos, como conjunções, pronomes e preposições. É importante observar tanto a coesão interparágrafos, com o uso adequado de conectores no início de cada parágrafo, quanto a coesão intraparágrafo, que envolve a correta utilização de conectores dentro do próprio parágrafo. Além disso, é essencial evitar repetições e construir parágrafos com mais de uma frase para manter a clareza e a organização do texto.

No quarto critério, “seleção e organização de argumentos”, é avaliada a capacidade do candidato em selecionar, organizar e relacionar argumentos pertinentes ao tema. É importante apresentar o tema no primeiro parágrafo, antecipar dois argumentos e escrever a tese, que é a opinião do autor. Nos parágrafos seguintes, é necessário desenvolver e explorar os argumentos mencionados na introdução. No último parágrafo, deve-se finalizar o texto reafirmando a tese e retomando as principais ideias.

Por fim, no quinto critério, “domínio da modalidade escrita formal”, são avaliados aspectos como ortografia, morfologia, sintaxe de concordâncias e regências, além da escolha de palavras formais. É importante lembrar que a escrita formal não significa utilizar palavras difíceis, mas sim escrever de forma correta e adequada ao público-alvo, evitando gírias e coloquialismos.

No segundo bloco, abordaremos o recorte temático da demarcação das terras indígenas em debate. É importante ressaltar que desde 2007 tramita um Projeto de Lei que propõe o marco temporal para a demarcação das terras indígenas. No entanto, em 2023, o Supremo Tribunal Federal rejeitou essa tese, abrindo precedentes para o julgamento de outros recursos semelhantes.

A Constituição Federal reconhece explicitamente os direitos dos indígenas, incluindo sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Não há, portanto, a necessidade de marcos regulatórios para fundamentar a demarcação, uma vez que os indígenas sempre ocuparam essas terras.

No primeiro argumento, discutimos o marco temporal e a necropolítica. O marco temporal ignora as violências históricas sofridas pelos povos indígenas e coloca em risco suas vidas. Quando políticas públicas não amparam e abandonam essas comunidades, potencializam-se a marginalização e a expectativa de morte, configurando a necropolítica.

No segundo argumento, abordamos a segurança jurídica em relação à propriedade e posse de terras por não-indígenas. A fragilidade do marco temporal levanta questões sobre a responsabilidade e o ônus da desapropriação, bem como os critérios para estabelecer o preço das terras. Essas incertezas podem levar a problemas como corrupção e falta de respostas claras.

Para solucionar essa problemática, é fundamental que haja uma legislação mais clara, aprimorando o texto da Constituição Federal para evitar interpretações duplas. Além disso, é necessário reconhecer historicamente os direitos dos povos indígenas sobre suas terras, investir em educação e conscientização sobre a importância da preservação da identidade indígena, e fortalecer instituições como a FUNAI para garantir a capacidade operacional na demarcação das terras.

A demarcação das terras indígenas é uma demanda que ainda precisa ser atendida. É necessário superar os desafios e garantir que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados, preservando sua cultura e a biodiversidade. A demarcação é um passo essencial para prevenir conflitos e violências, garantindo a vida e o território dos povos ancestrais.

Neste post, discutimos a importância da demarcação das terras indígenas, os critérios de avaliação do texto argumentativo no CNU e apresentamos argumentos relacionados ao tema. É fundamental que continuemos a debater e buscar soluções para essa questão, assegurando os direitos dos povos indígenas e a preservação do meio ambiente.

 

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