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A partícula “se”

A PARTÍCULA “SE”

Rapidamente, vamos lembrar que a partícula “se” assume várias funções na Língua Portuguesa:

Conjunção:

  1. Conjunção subordinativa integrante: a conjunção introduz orações subordinadas substantivas.
    Ex: Quero saber se ela virá à festa.
  2. Conjunção subordinativa condicional: introduz orações subordinadas adverbiais condicionais.
    Ex: Deixe um recado se você não me encontrar.

Pronome:

  1. Pronome reflexivo: funciona como objeto direto, objeto indireto e sujeito do infinitivo.

Ex: A criança machucou-se. (objeto direto)

  1. b) Partícula apassivadora: quando se liga a verbos transitivos diretos com a intenção de apassivá-los.
    Ex: Contaram-se histórias estranhas.
  2. c) Índice de indeterminação do sujeito: quando se liga a verbos preposicionados com o papel de indeterminar o sujeito.

Ex: Discorda-se do fato.

  1. Partícula expletiva: não desempenha nenhuma função sintática ao se associar a verbos.
    Ex: Ele acabou de sentar-se.
  2. Partícula integrante do verbo: ligada a verbos pronominais.

Ex: Ela não cansa de queixar-se.

Por Marina Cabral

Especialista em Língua Portuguesa e Literatura

Equipe Brasil Escola

(http://brasilescola.uol.com.br/gramatica/funcoes-particula-se.htm)

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