EM - TEXTO DE OPINIÃO - MODELO UFU - SISTEMA PRISIONAL
UFU - NACIONAL
SISTEMA PRISIONAL
TEXTO DE OPINIÃO
MODELO UFU
ID: EI3
Texto I
Inúmeros
fatores sobre a precariedade do sistema carcerário estão claros: superlotação
nos presídios, espaço físico inadequado, falta de estrutura do sistema, falta
de fiscalização dos agentes penitenciários, atendimento médico precário, falta
de assistência de advogados ou defensores públicos, tráfico dentro da cadeia,
falta de alimentação necessária para a sobrevivência dos apenados. É possível
notar a falência do sistema prisional brasileiro não só pelos motivos antes
mencionados, mas também porque o Estado não fornece aos presos os direitos
previstos na Lei de Execução Penal, o que dificulta a ressocialização do
apenado. Entre os direitos do apenado estão: alimentação e vestuário;
atribuição de trabalho e a respectiva remuneração; previdência social;
proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a
recreação; exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e
desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos; contato com o mundo
exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de
informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
De acordo com o último levantamento do Departamento
Penitenciário Nacional (Depen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, o
Brasil tem cerca de 290 mil presos provisórios, o que representa 40% das 726
mil pessoas encarceradas. O sistema prisional brasileiro tem hoje um déficit de
358 mil vagas. O coordenador-geral de alternativas penais do Depen, Marcos
Rito, também acredita que é necessário aumentar o uso de penas alternativas.
Para ele, a prisão provisória pode ter um alto custo social para as pessoas que
nem foram julgadas. "Manter uma pessoa presa é fazer com que ela tenha uma
séria perda de vínculos sociais e familiares. O ideal é trabalhar pra que as
pessoas tenham o seu processo julgado, diminuindo o número de presos
provisórios. Como isso é possível? Investindo nas audiências de custódia e na
aplicação efetiva de alternativas penais."
A pena
privativa de liberdade não ressocializa; ao contrário, estigmatiza o recluso,
impedindo sua plena reincorporação ao meio social. A prisão não cumpre a sua
função ressocializadora. Serve como instrumento para a manutenção da estrutura
social de dominação.” (MIRABETE, 2002, p. 145).
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e
com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um
TEXTO DE OPINIÃO, posicionando-se acerca dos principais problemas que envolvem o sistema
prisional brasileiro.