Proposta completa
REINSERÇÃO DE EX-DETENTO NO MERCADO DE TRABALHO
MODELO ENEM
ID: DVY
Texto I
Após cumprir a sanção
pelo crime cometido, o ex-presidiário necessita ser reinserido na sociedade, a
fim de que possa trabalhar para viver dos frutos de seu próprio serviço e
sustentar a si mesmo e sua família, de modo a não voltar para o crime. Contudo,
muitos ex-detentos encontram dificuldade em se recolocar no mercado de
trabalho, motivado por preconceito e receio dos contratantes, o que dificulta sua
reinserção na sociedade. (...) Quando ainda estão cumprindo pena, os presos que
trabalham não se sujeitam ao regime da CLT, e a remuneração mínima é de 3/4 (três quartos) do salário mínimo, conforme a legislação. Isso incentiva as empresas na
contratação dentro das prisões; porém, ao saírem do sistema carcerário, os até
então encarcerados passam a ser cidadãos comuns, regidos pela CLT, e deixam de
atrair os empregadores.
http://www.borgespansani.com.br/2016/08/egressos-do-sistema-penal.html, adaptado
Texto II
O processo de ressocialização visa reeducar pessoas privadas da liberdade para se adequarem às condições e leis da sociedade. Nesse sentido, o detento terá condições de reduzir sua pena e sair do presídio com habilidades que irão lhe trazer alguma renda. No entanto, a ideia parece não sair do papel, tendo em vista que apenas 18% da população carcerária pratica alguma atividade laboral. Em entrevista ao G1, a coordenadora do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais do Rio de Janeiro, Maíra Fernandes, explica que “a sociedade e o Estado esperam que o preso saia e recomece a vida longe do crime, mas a ele não é dado, durante todo o tempo em que permanece no cárcere, nenhuma perspectiva, muitas vezes, de estudo e de trabalho”. Atualmente, a ressocialização de presidiários é vista como um processo possível e necessário, mas ainda longe do ideal. (...) Cerca de 53% da população carcerária tem baixo grau de escolaridade (ensino fundamental incompleto), enquanto apenas 1% apresenta diploma de graduação. Consequentemente, a falta de práticas que estimulem a retomada aos estudos e o aprendizado de atividades profissionalizantes acabam por dificultar essa reinserção.
https://blog.ipog.edu.br/desenvolvimento-do-potencial-humano/ressocializacao/, adaptado
“A reinserção no mercado de trabalho é absolutamente estratégica para se reduzir a reincidência”, disse o pesquisador da USP José Pastore. (...) Ele justificou a necessidade de se promover a entrada de ex-condenados no mercado de trabalho pelo custo da reincidência criminal no país. “O investimento exigido pela reincidência é muito maior que o custo de se empregar um ex-detento, pois é preciso se levar em conta o gasto com a polícia para prender o reincidente, com a prisão provisória enquanto o indivíduo não é julgado, com o inquérito para se procurar o culpado e a máquina do judiciário para se julgar, entre outros gastos”, afirmou. Para se contornar o problema da resistência dos empregadores, Pastore lembrou que o empreendedorismo pode ser uma solução adequada para a sociedade brasileira. “Com o Programa do Microempreendedor Individual, do Ministério da Previdência, o cidadão pode formalizar sua atividade de autônomo, obtendo CNPJ próprio, cadastro na Junta Comercial e inscrição no INSS pagando uma pequena quantia mensalmente”, ressaltou. Segundo o pesquisador, 1,3 milhão de pessoas aderiu ao programa em um ano de funcionamento.
http://conselhodacomunidadefoz.blogspot.com/2011_09_01_archive.html, adaptado
Texto IV
A presidente da República em exercício, Cármen Lúcia, assinou decreto nesta terça-feira, 24, que institui a Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional e, com isso, obriga empresas contratadas pela administração pública a empregar presos e ex-presidiários como parte da mão de obra. O objetivo, segundo o governo, é facilitar a inserção deles no mercado do trabalho. O decreto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e possui efeito imediato.
https://www.terra.com.br/noticias/brasil/cidades/decreto-cria-cotas-para-presos-e-ex-presidiarios-em-empresas-contratadas-pela-uniao,6b271ab273b3c6206de031fa7769904a6nk71qtk.html
Texto V
