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REINSERÇÃO DE EX-DETENTOS

ENEM

REINSERÇÃO DE EX-DETENTO NO MERCADO DE TRABALHO

MODELO ENEM

ID: DVY  



 
Texto I

Após cumprir a sanção pelo crime cometido, o ex-presidiário necessita ser reinserido na sociedade, a fim de que possa trabalhar para viver dos frutos de seu próprio serviço e sustentar a si mesmo e sua família, de modo a não voltar para o crime. Contudo, muitos ex-detentos encontram dificuldade em se recolocar no mercado de trabalho, motivado por preconceito e receio dos contratantes, o que dificulta sua reinserção na sociedade. (...) Quando ainda estão cumprindo pena, os presos que trabalham não se sujeitam ao regime da CLT, e a remuneração mínima é de 3/4 (três quartos) do salário mínimo, conforme a legislação. Isso incentiva as empresas na contratação dentro das prisões; porém, ao saírem do sistema carcerário, os até então encarcerados passam a ser cidadãos comuns, regidos pela CLT, e deixam de atrair os empregadores.

http://www.borgespansani.com.br/2016/08/egressos-do-sistema-penal.html, adaptado

 


Texto II

O processo de ressocialização visa reeducar pessoas privadas da liberdade para se adequarem às condições e leis da sociedade. Nesse sentido, o detento terá condições de reduzir sua pena e sair do presídio com habilidades que irão lhe trazer alguma renda. No entanto, a ideia parece não sair do papel, tendo em vista que apenas 18% da população carcerária pratica alguma atividade laboral. Em entrevista ao G1, a coordenadora do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais do Rio de Janeiro, Maíra Fernandes, explica que “a sociedade e o Estado esperam que o preso saia e recomece a vida longe do crime, mas a ele não é dado, durante todo o tempo em que permanece no cárcere, nenhuma perspectiva, muitas vezes, de estudo e de trabalho”. Atualmente, a ressocialização de presidiários é vista como um processo possível e necessário, mas ainda longe do ideal. (...) Cerca de 53% da população carcerária tem baixo grau de escolaridade (ensino fundamental incompleto), enquanto apenas 1% apresenta diploma de graduação. Consequentemente, a falta de práticas que estimulem a retomada aos estudos e o aprendizado de atividades profissionalizantes acabam por dificultar essa reinserção.

https://blog.ipog.edu.br/desenvolvimento-do-potencial-humano/ressocializacao/, adaptado

 


Texto III

“A reinserção no mercado de trabalho é absolutamente estratégica para se reduzir a reincidência”, disse o pesquisador da USP José Pastore. (...) Ele justificou a necessidade de se promover a entrada de ex-condenados no mercado de trabalho pelo custo da reincidência criminal no país. “O investimento exigido pela reincidência é muito maior que o custo de se empregar um ex-detento, pois é preciso se levar em conta o gasto com a polícia para prender o reincidente, com a prisão provisória enquanto o indivíduo não é julgado, com o inquérito para se procurar o culpado e a máquina do judiciário para se julgar, entre outros gastos”, afirmou. Para se contornar o problema da resistência dos empregadores, Pastore lembrou que o empreendedorismo pode ser uma solução adequada para a sociedade brasileira. “Com o Programa do Microempreendedor Individual, do Ministério da Previdência, o cidadão pode formalizar sua atividade de autônomo, obtendo CNPJ próprio, cadastro na Junta Comercial e inscrição no INSS pagando uma pequena quantia mensalmente”, ressaltou. Segundo o pesquisador, 1,3 milhão de pessoas aderiu ao programa em um ano de funcionamento.

http://conselhodacomunidadefoz.blogspot.com/2011_09_01_archive.html, adaptado


 
Texto IV

A presidente da República em exercício, Cármen Lúcia, assinou decreto nesta terça-feira, 24, que institui a Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional e, com isso, obriga empresas contratadas pela administração pública a empregar presos e ex-presidiários como parte da mão de obra. O objetivo, segundo o governo, é facilitar a inserção deles no mercado do trabalho. O decreto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e possui efeito imediato.

https://www.terra.com.br/noticias/brasil/cidades/decreto-cria-cotas-para-presos-e-ex-presidiarios-em-empresas-contratadas-pela-uniao,6b271ab273b3c6206de031fa7769904a6nk71qtk.html


Texto V


https://tab.uol.com.br/ex-detentos/


Texto VI

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) aprovou a criação de mais uma vaga por cotas destinada a pessoas em situação de privação de liberdade (detentos), egressos do sistema prisional e para refugiados, além de atualizar medidas e ajustes na aplicação da reserva de vagas nos fluxos dos processos seletivos. A UFSB é a primeira universidade a criar este mecanismo no Brasil.

https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/universidade-federal-baiana-cria-cotas-para-detentos-e-ex-presidiarios/


PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: “Os desafios para a capacitação e a reinserção de ex-detentos no mercado de trabalho”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

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