FAMERP 2016
Texto 1
O Imposto sobre
Grandes Fortunas (IGF) é um imposto previsto na Constituição brasileira de
1988, mas ainda não regulamentado. Trata-se de um tributo federal que, por
ainda não ter sido regulamentado, não pode ser aplicado. Uma pessoa com
patrimônio considerado grande fortuna pagaria sobre a totalidade de seus
bens uma porcentagem de imposto. Em determinados projetos de lei apresentados
no Senado Federal, as alíquotas previstas são progressivas, ou seja, quanto maior
o patrimônio, maior a porcentagem incidente sobre a base de cálculo. No Brasil,
políticos e economistas divergem se o IGF é um instrumento eficaz de
arrecadação ou de diminuição da concentração de renda e de riqueza.
(“Imposto sobre
Grandes Fortunas”. http://pt.wikipedia.org. Adaptado.)
Texto 2
Sempre que o governo
se vê acuado, a discussão sobre o IGF volta à baila, sob o argumento de que o “andar
de cima” precisa ser mais taxado. De acordo com uma proposta do Psol, seriam
taxados em 1% aqueles que têm patrimônio entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões. A
taxação aumentaria para 2% para aqueles cujos bens estejam estimados entre R$ 5
milhões e R$ 10 milhões. Para quem tem entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, a
taxação prevista é de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, a mordida será de
4%. E para os felizardos que têm acima de R$ 50 milhões, a cobrança será de 5%.
Trocando em miúdos,
todo aquele que, por ventura, adquira um patrimônio acima de 2 milhões de reais
será punido anualmente com alíquotas progressivas, que variarão de 1 a 5%. Seu
crime? Poupar e investir a renda, no lugar de consumi-la. Sim, pois “fortuna”
nada mais é do que o estoque de riqueza que alguém acumula ao longo do tempo,
resultado da poupança e/ou da transformação desta em capital (investimento).
Como a renda no
Brasil já é fortemente taxada, caso aprovem essa aberração, estaremos diante de
um caso típico de bitributação, pois a fortuna é a renda (já tributada
originalmente) não consumida transformada em ativos (financeiros e não
financeiros). Sem falar que os ativos imóveis já são taxados anualmente através
do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ITR (Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural). Ademais, taxar o patrimônio é absolutamente
contraproducente para a economia do país. Será mais um desincentivo à poupança
e ao investimento, vale dizer, menos produção,menos empregos, menos riqueza.
(Rodrigo Constantino.
“Tributando a poupança”. www.veja.abril.com.br, 05.03.2015. Adaptado.)
Texto 3
A estrutura
tributária brasileira faz com que as camadas menos favorecidas economicamente
sejam as mais oneradas pela tributação no Brasil. De acordo com estudo do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os 10% mais pobres da
população mobilizam 32% da sua renda no pagamento de impostos, enquanto os 10%
mais ricos gastam apenas 21%.
A auditora Clair
Hickmann explica por que isso não deveria ocorrer: “Há alguns princípios
básicos de justiça fiscal que estão na Constituição. Um dos princípios
consagrados é o da capacidade contributiva – ou seja, cada cidadão tem que
contribuir para o financiamento fiscal de acordo com seu poder aquisitivo e
econômico –, mas isso não acontece no Brasil. Outro
princípio muito
importante é o da progressividade, que significa: quanto maior a renda, maior a
alíquota.”
Justamente para
modificar esse quadro de desigualdade é que surgem as propostas de taxação das
grandes fortunas. “A CUT tem defendido o imposto sobre grandes fortunas porque
é preciso desonerar a classe trabalhadora e onerar aqueles com maior capacidade
de pagamento”, pontua o também economista Miguel Huertas, da Central Única dos
Trabalhadores.
Cabe ressaltar que
uma maior taxação sobre bens e propriedades não é exatamente uma pauta “de
esquerda”. “Muitos reclamam de impostos no Brasil, mas eles na realidade são
baixos quando comparados com os EUA, Reino Unido ou
Alemanha”, disse o
economista francês Thomas Piketty. “Em muitos países extremamente ricos, a
taxação sobre a riqueza é maior do que a taxação sobre o consumo, e são países
capitalistas que são mais competitivos que o Brasil”, afirmou.
(Anna Beatriz Anjos e
Glauco Faria. “A desigualdade traduzida em impostos”. www.revistaforum.com.br.
Adaptado.)
Com base nos textos
apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação,
empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
O Imposto sobre Grandes Fortunas é
uma injustiça com os mais ricos?
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