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EM - RESUMO - LIBERDADE DE EXPRESSÃO

RESUMO - EM

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

RESUMO DE TEXTO DISSERTATIVO

ID: F31


Resumir é apresentar certo conteúdo, quase sempre escrito, de modo seletivo e breve.


Um resumo deve ser:

Conciso, obviamente: corte, quando não forem determinantes ao assunto principal, os exemplos dados pelo autor, detalhes/dados secundários.

. Em textos narrativos, convém eliminar os discursos diretos – dê preferência aos discursos indiretos, pois são mais econômicos; é preciso mencionar: fato/ação principal, personagens principais (por vezes, é possível eliminar figurantes), além dos elementos: quando, onde e como?, por quê (se houver justificativa)? e desfecho.

. Em passagens descritivas, convém economizar, o quanto possível, adjetivos e advérbios, sobretudo os repetidos ou inexpressivos.

. Em textos dissertativos, comece grifando as palavras-chave (substantivos e verbos) de cada parágrafo ou sentença; detecte o assunto/a questão central e o ponto de vista do autor sobre o assunto; veja se há intercalações desnecessárias (advérbios e adjetivos) ou excesso de organizadores textuais (conjunções), e corte-os; faça um apanhado dos principais argumentos pertinentes ao assunto central.

Pessoal: escrito, o quanto for possível, com palavras próprias; é o resultado da sua leitura do texto-base.

Logicamente estruturado: um resumo não é apenas um apanhado de frases soltas. Ele deve trazer as ideias centrais do texto-base, de preferência na ordem em que foram apresentadas. Cuidado com a coesão textual – o uso correto das conjunções, preposições e pronomes.


IMPORTANTE: O resumo não comporta comentário/opinião acerca do tema nem do posicionamento adotado pelo autor do texto-base.


COMANDO: Imagine que você seja o redator de uma revista de grande circulação, e tenha de enviar o texto abaixo para a Redação. Ocorre que o espaço destinado a publicações desse tipo de matéria é limitado, e cabe a você fazer um RESUMO do texto. Escreva até 15 linhas.

Consta nos arquivos da História, exatamente a História a que todos têm acesso, que a Revolução Francesa – um dos maiores pilares da burguesia – clamava pela transformação de um século obscuro e ignorante em um século iluminado, igualitário e liberto dos ranços impostos pela Igreja. A causa revolucionária contou com os ideais apregoados pelo genebrino Jean-Jacques Rousseau, também conhecido como J. J. Rousseau ou simplesmente Rousseau, um importante filósofo do século 18, também, teórico político, escritor e compositor. Tais ideais irradiaram-se, na velocidade da luz, por todo o mundo civilizado, o que trouxe a pseudoliberdade entre os povos, conforme a Declaração dos Direitos Humanos – fruto maduro da Revolução, com francas reverberações no mundo atual.

Todavia, é preciso trazermos à tona, a despeito da liberdade de expressão de que tanto falamos hoje, que há quem, em nome dela, fomente insolências, ou, como eufemisticamente pretendem os cartunistas, fomente o humor provocativo, a custa de críticas corrosivas e demais manifestações ácidas. Mas há, também, não se pode deixar para trás, uma grande parcela da sociedade que está disposta a seguir os ideais libertários, oferecendo cultura e discussões saudavelmente picantes, inofensivas àqueles que veem, no debate, o bom tempero da democracia – pelo menos isso deveria constar nas cartilhas daqueles que se dispõem a transcrever a História de cada dia.

O artigo 19 da Declaração antes mencionada, mais tarde referendado pela Constituição Brasileira, garante o direito de manifestação, sem o qual não falemos em Estado Democrático de Direito, mas em posturas totalitárias. Ora, a subserviência já faz parte do passado, e lá mesmo deve permanecer. Entretanto, não podemos afirmar que a liberdade seja usada somente em favor do desenvolvimento intelectual dos povos. Ao contrário: pessoas perdem, a cada dia, o respeito ao próximo e, inevitavelmente, eclodindo posturas rebeldes e agressivas, as instituições republicanas beiram a anarquia.

Por tudo isso, muito embora a liberdade de expressão – essencial para o progresso sociointelectual – deva ser uma bandeira hasteada ao pé do tribunal, no coreto da pracinha e no altar da sinagoga, convém não confundirmos liberdade de expressão com libertinagem nem, ainda, com liberdade de opressão. A lei que assegura o livre curso do pensamento não autoriza ninguém a achincalhar o moral alheio. É verdade que a humanidade aplaude espetáculos cômicos, mas o paladar refinado pelo bom senso repudia, obviamente, posturas extremas. É postura inteligente e racional o humor instigante, porém não vulgar nem ofensivo.

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