EM - CARTA ARGUMENTATIVA - MODELO UFU - ENSINO A DISTÂNCIA
UFU - NACIONAL
CARTA
ARGUMENTATIVA
ENSINO A
DISTÂNCIA
MODELO UFU
ID: EI4
A
Educação a Distância – EaD – tem ganhado espaço no cenário educacional do
Brasil, apresentando-se como modalidade minimizadora de questões como
deslocamento e ativismo, obrigando a presença do educando em um ambiente físico
de aprendizagem com carga horária e frequência estabelecida, sendo fator
determinante para aprovação. A flexibilidade é uma vantagem, mas pode
transformar-se em desvantagem pelo exercício de autonomia por parte do
educando, requerendo disciplina para abordagem, exploração e socialização dos
questionamentos e conhecimentos adquiridos.
A
EaD possui relevância social, pois permite o acesso daqueles que têm
dificuldades em ser inseridos na Educação Superior por residirem distante das
universidades, por indisponibilidade de tempo ou até mesmo devido aos horários
tradicionais de aula, o que demanda mais tempo do aluno em um curso presencial.
A EaD oferece maior vantagem à democratização da educação, rompendo barreiras geográficas,
sociais e culturais, provendo a formação sistêmica do conhecimento.
[…]
A Educação a Distância foi conceituada no Brasil por meio do citado Decreto nº
5.622 (Brasil, 2005):
Art.
1.º: Para os fins deste Decreto, caracteriza a Educação a Distância como
modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de
ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de
informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades
educativas em lugares ou tempos diversos.
Amparada
nessa conceituação, a Educação a Distância delineou um papel colaborativo
contemporâneo fundamental para a Educação, proporcionando diversos avanços por
possibilitar a superação dos limites de espaço e tempo inerentes às formas
tradicionais da educação presencial, graças, sobretudo, à utilização de
tecnologias de informação e comunicação (TICs) atualmente disponíveis, com
destaque para a internet. Foi responsável também por instigar e massificar uma
característica edificante na EaD, autoaprendizagem, conforme podemos depreender
do que está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, pelo Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998
(publicado no DOU de 11 de fevereiro de 1998), que assim define:
A
Educação a Distância é uma forma de ensino que possibilita a autoaprendizagem,
com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados
em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados e
veiculados pelos diversos meios de comunicação (MEC, 2003). Os meios de
comunicação são os responsáveis pela alteração do conceito de presencialidade
do educador (presença física), assim como sua responsabilidade do “ensinar”
(LDB).
PROPOSTA
DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos
construídos ao longo de sua formação, redija uma CARTA ARGUMENTATIVA ao
Ministro da Educação, posicionando-se a respeito do avanço da educação a
distância no Brasil.