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MODELO ENEM - DIREITO À GREVE DE PROFESSORES

ENEM

O DIREITO À GREVE DE PROFESSORES

MODELO ENEM

ID: DS4



Texto I

Constituição Federal – 1988

Art. 9.º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1.º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2.º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.


Texto II

Lei 7783/1989

Art. 10: São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII - telecomunicações;

(...)

Art. 11: Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.



Texto III


APUFPR – 50 Anos de História – 1979 – 1983
Acesso em 7.fev.2022.


Texto IV

Quem participa ou acompanha de perto um movimento grevista sabe que não se trata de um período fácil para ninguém – muito menos para os próprios grevistas, que são submetidos a uma tensão permanente, do início ao fim do movimento. Se as greves no serviço público têm ocorrido com mais frequência do que o normal, a culpa disso é dos governos que não têm se esforçado o suficiente para negociar e atender às pautas dos servidores (as quais, na maioria das vezes, envolvem o simples cumprimento de direitos assegurados em lei). De todo modo, o art. 9.º da Constituição Federal assegura o direito de greve aos trabalhadores e dispõe que compete a eles decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender. (...)

DIREITO DE GREVE X CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: Importante consignar que, inserido no art. 9.º do texto constitucional, o direito de greve deve ser tratado com status de direito fundamental, como reconheceu o STF no julgamento histórico do Mandado de Injunção nº 712/PA: “A greve (...) é a arma mais eficaz de que dispõem os trabalhadores visando à conquista de melhores condições de vida. Sua auto-aplicabilidade é inquestionável (...).” É evidente, por outro lado, que o exercício do direito de greve se choca com o princípio da continuidade dos serviços públicos (...). O ministro do STF Luís Roberto Barroso ensina que, em casos assim, deve-se buscar uma concordância prática das normas em contradição, a fim de “produzir um equilíbrio, sem jamais negar por completo a eficácia de qualquer delas.” (...) Nesse ponto parece haver uma confusão generalizada entre a maioria dos membros do Poder Judiciário, que tendem a entender “serviço essencial” como sinônimo de “serviço socialmente relevante”.

https://ibsales.jusbrasil.com.br/artigos/193963073/em-defesa-do-direito-de-greve-e-da-educacao-publica



Texto IV

Os docentes da Universidade de São Paulo (USP) paralisarão suas atividades em defesa de melhores condições de trabalho e estudo para toda a comunidade universitária. (...) O trabalho docente na universidade tem sofrido com a precarização — reflexo do sucateamento que vêm sofrendo as universidades mantidas pelo estado de São Paulo. De acordo com a Associação de Docentes da Universidade de São Paulo (Adusp), desde 2015 os salários dos docentes e técnicos administrativos da USP, Unesp e Unicamp vêm sendo corroídos devido ao baixo reajuste, que não acompanha a realidade econômica do país. Além disso, a não reposição de novos docentes quando em casos de desligamentos voluntários e aposentadorias também impacta significativamente nesse sucateamento.

Matos, Nina. Matéria de 24/06/2021. Disponível em:
https://universidadeaesquerda.com.br/paralisacao-docente-na-usp-em-defesa-da-universidade/.
Acesso em 7.fez.2022.


Texto V

Não se deveria banalizar o exercício do direito à greve, mas, infelizmente, no Brasil a greve, que deveria ser excepcional, banalizou-se, porque o governo escancaradamente descumpre a Constituição e não cuida de fazer a revisão anual de vencimentos. (...) E a pergunta que faço: a educação pública é ou não um serviço ESSENCIAL? Respondo: SIM. Alguém discorda disso? Então, se é essencial, não pode parar. Simples assim. Parar a educação pedindo melhores condições na educação é uma contradição! Se a educação pública é essencial, não pode parar. A continuidade é da sua essência. E, se para, é porque não seria tão essencial quanto se diz. E um professor que se preza não pode afirmar isso.

https://felipebittencourt.jusbrasil.com.br/artigos/193565216/e-preciso-lutar-por-educacao-mas-sem-parar-a-educacao





PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “A questão do direito à greve dos professores da rede pública de ensino”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

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