O DIREITO À GREVE DE PROFESSORES
MODELO ENEM
ID:
DS4
Texto I
Constituição Federal – 1988
Art. 9.º É assegurado o direito de greve, competindo
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os
interesses que devam por meio dele defender.
§ 1.º A lei definirá os serviços ou atividades
essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.
§ 2.º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis
às penas da lei.
Texto II
Lei 7783/1989
Art. 10: São considerados serviços ou atividades
essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e
distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos
e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
(...)
Art. 11: Nos serviços ou atividades essenciais, os
sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum
acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Texto III
Texto IV
Quem
participa ou acompanha de perto um movimento grevista sabe que não se trata de
um período fácil para ninguém – muito menos para os próprios grevistas, que são
submetidos a uma tensão permanente, do início ao fim do movimento. Se as greves
no serviço público têm ocorrido com mais frequência do que o normal, a culpa
disso é dos governos que não têm se esforçado o suficiente para negociar e
atender às pautas dos servidores (as quais, na maioria das vezes, envolvem o
simples cumprimento de direitos assegurados em lei). De todo modo, o art. 9.º
da Constituição Federal assegura o direito de greve aos trabalhadores e dispõe
que compete a eles decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os
interesses que devam, por meio dele, defender. (...)
DIREITO DE GREVE X CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS: Importante consignar que, inserido no art. 9.º do texto
constitucional, o direito de greve deve ser tratado com status de direito
fundamental, como reconheceu o STF no julgamento histórico do Mandado de
Injunção nº 712/PA: “A greve (...) é a arma mais eficaz de que dispõem os
trabalhadores visando à conquista de melhores condições de vida. Sua auto-aplicabilidade
é inquestionável (...).” É evidente, por outro lado, que o exercício do direito
de greve se choca com o princípio da continuidade dos serviços públicos (...). O
ministro do STF Luís Roberto Barroso ensina que, em casos assim, deve-se buscar
uma concordância prática das normas em contradição, a fim de “produzir um
equilíbrio, sem jamais negar por completo a eficácia de qualquer delas.” (...) Nesse
ponto parece haver uma confusão generalizada entre a maioria dos membros do
Poder Judiciário, que tendem a entender “serviço essencial” como sinônimo de
“serviço socialmente relevante”.
Texto IV
Os docentes da Universidade de São Paulo
(USP) paralisarão suas atividades em defesa de melhores condições de trabalho e
estudo para toda a comunidade universitária. (...) O trabalho docente na
universidade tem sofrido com a precarização — reflexo do sucateamento que vêm
sofrendo as universidades mantidas pelo estado de São Paulo. De acordo com a Associação
de Docentes da Universidade de São Paulo (Adusp), desde 2015 os salários dos
docentes e técnicos administrativos da USP, Unesp e Unicamp vêm sendo corroídos
devido ao baixo reajuste, que não acompanha a realidade econômica do país. Além
disso, a não reposição de novos docentes quando em casos de desligamentos
voluntários e aposentadorias também impacta significativamente nesse
sucateamento.
Matos, Nina. Matéria
de 24/06/2021. Disponível em:
https://universidadeaesquerda.com.br/paralisacao-docente-na-usp-em-defesa-da-universidade/.
Acesso em 7.fez.2022.
Texto V
Não se deveria banalizar o exercício do direito à
greve, mas, infelizmente, no Brasil a greve, que deveria ser excepcional,
banalizou-se, porque o governo escancaradamente descumpre a Constituição e não
cuida de fazer a revisão anual de vencimentos. (...) E a pergunta que faço: a
educação pública é ou não um serviço ESSENCIAL? Respondo: SIM. Alguém discorda
disso? Então, se é essencial, não pode parar. Simples assim. Parar a educação
pedindo melhores condições na educação é uma contradição! Se a educação pública
é essencial, não pode parar. A continuidade é da sua essência. E, se para, é
porque não seria tão essencial quanto se diz. E um professor que se preza não
pode afirmar isso.
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “A questão do direito à greve dos professores da rede pública de ensino”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.