O Governo Federal sancionou, em 5/6/2019, a Lei 13.840, que autoriza a
internação compulsória de dependentes químicos, sem a necessidade de
autorização judicial. (...) A norma estabelece ainda que a internação
involuntária deverá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, com aval
de um médico e prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à
desintoxicação.
A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela
família ou responsável legal. Não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser
apresentado por servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
https://www.conjur.com.br/2019-jun-06/lei-permite-internacao-compulsoria-usuarios-drogas,
com ajustes.
Texto III
O
crack e outras drogas a base de cocaína fumada são consumidos regularmente por
370.000 pessoas nas capitais do país e no Distrito Federal; a maior parte dos
usuários concentra-se na região Nordeste. E quase 8 em cada 10 usuários desejam
um tratamento para o vício. Os números foram relevados por um grande estudo
realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) (...). Apesar de 78,9% dos
usuários de crack terem manifestado vontade de passar por um tratamento, a
pesquisa mostrou que o acesso aos serviços atualmente disponíveis é baixo. (...)
De acordo com os pesquisadores da Fiocruz, esse fato reforça a necessidade de
ampliação desses serviços e de “pontes”, como agentes de saúde e consultórios
de rua, entre os locais onde ocorre o uso da droga e os pontos de atendimento.
Sou
a favor da internação compulsória dos usuários de crack, que perambulam pelas
ruas feito zumbis. Por defender a adoção dessa medida extrema para casos graves
já fui chamado de autoritário e fascista, mas não me importo. (...) Para lidar
com dependentes de crack é preciso conhecer a natureza da enfermidade que os
aflige. Crack é droga de uso compulsivo causadora de uma doença crônica
caracterizada pelo risco de recaídas (...), que fazem parte do quadro, porque
os circuitos de neurônios envolvidos nas compulsões são ativados toda vez que o
usuário se vê numa situação capaz de evocar a memória do prazer que a droga lhe
traz. (...) A internação compulsória acabará com o problema? É evidente que
não. Especialmente, se vier sem a criação de serviços ambulatoriais que
ofereçam suporte psicológico e social para reintegrar o ex-usuário.
A
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) divulgou,
em 22/02/2019, nota de "pesar e total repúdio" à campanha "Menos
Andarilhos, Mais Segurança", da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de
Campo Grande, que defende internação compulsória de pessoas que vivem nas ruas
da cidade e de usuários de drogas. Assinada pelo presidente da OAB-MS, Mansour
Karmouche, e por presidentes das comissões de Direitos Humanos, Segurança
Pública e Direitos Sociais da Seccional, a nota chama de
"atentatória" a iniciativa da CDL e da Federação das Câmaras de Dirigentes
Lojistas em MS, "totalmente contrária aos princípios que regem a Dignidade
da Pessoa Humana". "Tais 'iniciativas', além de coibirem o livre
exercício do direito de ir e vir assegurado pela Constituição Federal, ainda
incitam a população a tomar medidas radicais, ilegítimas e injustas a pessoas
que estão em situação de vulnerabilidade", diz a OAB, que promete combater
"duramente" a "políticas de 'higienização social'".
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “A polêmica em torno da internação compulsória de dependentes químicos”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os valores humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.