O Supremo Tribunal
Federal (STF) deu aval em 17/12/2020 para que os governos locais possam
estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a Covid-19.
Conforme o entendimento, a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem
determinar a vacinação forçada. (...) Com a decisão, nenhuma lei poderá prever
que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma
poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação,
como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou
ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.
As vacinas são
essenciais para blindar o organismo contra doenças que ameaçam a saúde, em
todas as idades. Doenças altamente contagiosas e bastante comuns no passado –
como a Difteria, o Tétano, a Paralisia Infantil, o Sarampo, a Caxumba e a
Rubéola – praticamente já não existem mais no Brasil. Isso se justifica graças
ao alto índice de vacinação no país, são mais de 90% das crianças já vacinadas.
Mas, atualmente, esses índices estão caindo em virtude dos movimentos
antivacinas. Esses movimentos têm ganhado força devido à autonomia adquirida
pela população para a prática não científica da medicina, baseada em fatos não
comprovados, via redes sociais ou sites leigos. Os movimentos antivacinas vêm
ocasionando a desconstrução progressiva da autoridade médica e têm contribuindo
bastante para os extremos de negação das evidências científicas.
http://hermespardini.com.br/blog/?p=237
Texto IV
"Por lei, a
vacinação [também] pode ser obrigatória, considerando essa previsão
constitucional. O que acontece muitas vezes é que o direito de todas as pessoas
à saúde pode colidir com outros direitos. Especialmente nesse caso, um dos
argumentos que tem se levantado é a liberdade individual, da pessoa não querer
se vacinar", afirma Roberto Dias, professos de Direito Constitucional da
FGV-SP e doutor em Direito pela PUC-SP. "Temos dois direitos fundamentais
que estão previstos na constituição e que são contrapostos nesse caso
específico. A constituição não dá, inicialmente, em abstrato, nenhuma
prevalência de um sobre o outro, mas no caso concreto a gente deve analisar
qual deve prevalecer", explica o professor. "De um lado, nós temos a
proteção da saúde pública, e do outro, um eventual direito individual de
pessoas que querem se negar a isso. Na balança, me parece que o direito à saúde
pública e a obrigação a se vacinar devem prevalecer frente a supostas
liberdades individuais", completa.
https://canaltech.com.br/saude/vacinacao-obrigatoria-veja-como-a-lei-brasileira-entende-a-questao-da-covid-19-171401/,
com ajustes
Texto V
Não vacinar crianças é
ilegal, afirmam advogados
O Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90 (...), e ainda outros dispositivos garantem
o direito das crianças à saúde e tornam obrigatória a vacinação. Isso faz da
decisão de não vacinar uma prática ilegal, e expõe uma contradição entre o
direito das famílias ou individual dos pais de decidirem sobre a vida das
crianças, por um lado; e a figura destas, como sujeitos de direitos, por outro.
(...)
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: “A questão em torno da obrigatoriedade da vacinação no Brasil”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.