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PROPAGANDA ENGANOSA E ABUSIVA - IMEPAC 2º SEMESTRE (2018) - PROPOSTA A

OUTROS VESTIBULARES

PROPAGANDA ENGANOSA E ABUSIVA

PROPOSTA A

DISSERTAÇÃO ARGUMENTATIVA

ID: EF8


ORIENTAÇÕES GERAIS DE REDAÇÃO

Leia com atenção as instruções que se seguem.

Você irá encontrar duas propostas de redação, A e B, sobre assuntos diferentes para fazer sua redação. Leia essas duas propostas até o fim e escolha aquela com que você tenha maior afinidade ou aquela que trata do assunto sobre o qual você tenha maior conhecimento.

Uma vez escolhida a proposta, registre sua escolha na folha de prova, no lugar adequado, escrevendo apenas A ou B, conforme o caso.

Dê um título para sua redação. Esse título deverá deixar claro o aspecto da situação escolhida que você pretende abordar. Escreva-o no lugar apropriado na folha de prova.

Não se esqueça de que você deverá fazer um texto predominantemente dissertativo-argumentativo.

Não copie trechos dos textos motivadores ao fazer sua redação.

Sua redação deve conter, no mínimo, 25 linhas e, no máximo, 30. Um texto contendo entre 13 e 24 linhas, apenas, será penalizado. Um texto com 12 linhas ou menos não será corrigido e lhe será atribuída nota zero.

O candidato que obtiver nota zero na prova de redação será eliminado.


ATENÇÃO! Caso não siga as instruções das Orientações Gerais de Redação, sua redação será penalizada.


PROPOSTA DE REDAÇÃO A

TEXTO I

Propaganda enganosa

É comum depararmos com diversos anúncios que prometem a satisfação do cliente, que fazem alusão a promoções incríveis e que vendem produtos totalmente aquém da realidade. Essa estratégia de marketing é denominada propaganda enganosa e é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A divulgação de informação falsa capaz de convencer o consumidor a adquirir determinado produto ou serviço diferente do que pretendia no momento da compra é considerada propaganda enganosa. O Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor veda qualquer modalidade de divulgação de informação de caráter publicitário falsa, seja inteira ou parcial, inclusive por omissão, capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da mercadoria, seja a respeito da natureza, característica, qualidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados.

Anúncios que apresentam qualificações aos quais o produto não detém, chamadas como “Leve 3 e Pague 2” as quais os valores não condizem, embalagens como quantidades diferentes das anunciadas, são exemplos comuns de publicidade enganosa. Infelizmente, essa pratica é comum no mercado e deve ser rechaçada pelo consumidor. O consumidor ao adquirir um produto, celebra um negócio jurídico com o fornecedor. A publicidade é a principal “clausula do contrato”, vez que ela é peça fundamental no convencimento do consumidor em adquirir determinada mercadoria. Por esta razão, o mercado, deve cumprir o anunciado.


RANNA, Mayla. Disponível em: <https://maylaranna.jusbrasil.com.br/artigos/245387477/como-proceder-em-casos-de-prejuizosdecorrentes-de-propaganda-enganosa>. Acesso em: 2 abr. 2018 [Fragmento].


TEXTO II

Código de defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Da Publicidade

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Das Infrações Penais

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/propaganda-enganosa-ou-abusiva>. Acesso em: 2 abr. 2018 [Fragmento].


***


CONTEXTUALIZAÇÃO: No mundo da publicidade, há uma linha muito tênue que separa o que é verdadeiro do que é falso. E, diariamente, os consumidores são bombardeados com propagandas que desafiam seu bom senso.

COMANDO: Com base na leitura dos textos motivadores e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, REDIJA um texto dissertativo-argumentativo em norma-padrão da língua portuguesa, posicionando-se contra a propaganda enganosa e a propaganda abusiva.

Para tanto, apresente sua opinião sobre o tema, respeitando os Direitos Humanos, e inclua em seu texto exemplos que ilustrem de que forma a publicidade influencia os consumidores.

Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.

A transcrição parcial ou total dos textos motivadores não será considerada para efeito de correção e contabilização do número de linhas.

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