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EM - ARTIGO DE OPINIÃO - ABORTO

ARTIGO DE OPINIÃO - EM

ARTIGO DE OPINIÃO

ABORTO

ID: DX1 



 
Texto I

Por que contra o aborto?  

-Porque há outros meios para se salvar a vida da gestante. Os avanços da medicina podem possibilitar a garantia de uma gestação próxima da normalidade e salvar a vida de ambos.

-Porque pode se causar um risco maior à vida da gestante. O aborto, por ser um procedimento contra a natureza, poderá acarretar danos irreversíveis para a mulher.

-Porque a vida da gestante não tem maior valor do que vida do feto. Na verdade não há colisão entre direitos, pois se tratam de pessoas distintas.

-Porque tirar a vida do feto fruto de violência sexual perpetrada contra a mãe não repara o mal causado. O aborto seria um erro para corrigir outro. Cabe ao estado proporcionar assistência psicossocial à mulher que poderá encaminhar a criança para doação, se assim o desejar.
 


Por que a favor do aborto? 

-Porque o feto é parte do organismo materno e a mulher tem livre disposição de seu corpo.

-Porque há no ventre materno apenas protoplasma, que é uma substância indefinida contendo os processos vitais contidos no interior das células. Não pode haver homicídio onde não há vida humana, configurando-se aí um crime impossível.

-Por critérios sociais, políticos e econômicos. O aborto justifica-se por razões que porão em risco a vida da humanidade: a superpopulação põe em risco a suficiência de alimentos e gera uma crise de fome no mundo; pelo fato de mulheres de baixa renda submeterem-se a abortos clandestinos, arriscando a vida em lugares precários; por motivos de ordem particular do casal ou da gestante; pela rejeição de filho advindo de uma gravidez indesejada pelos pais etc.  

https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/32043/argumentos-contra-o-aborto-e-a-favor-do-aborto

 


Texto II
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 29/11/2016, de que o aborto até o terceiro mês de gravidez não é crime é um raro sinal de avanço civilizatório vindo de Brasília. Basta lembrar que, há apenas um ano, o presidente da Câmara dos Deputados confiscar (tirar) o direito legal de realizar um aborto seguro em casos de estupro, sem precisar de boletim de ocorrência ou da realização de exame do corpo de delito. (...)  Não se trata ainda da descriminalização do aborto porque o entendimento dos ministros se refere a um caso específico: um habeas corpus que revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto na cidade fluminense de Duque de Caxias. (...)  A manifestação do STF valoriza a autonomia das mulheres. A decisão não precisa ser seguida por outros magistrados, mas poderá ser usada como argumento por juízes em situações que envolvam aborto até o terceiro mês de gestação. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação violam direitos fundamentais da mulher, como o direito à autonomia, à integridade física e psíquica, a seus direitos sexuais e reprodutivos e à igualdade de gênero.   

http://epoca.globo.com/saude/cristiane-segatto/noticia/2016/11/stf-decide-que-o-aborto-ate-o-terceiro-mes-nao-e-crime-o-que-isso-significa.html, adaptado

 


Texto III

O Brasil sabe aonde quer chegar: briga por um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU no afã de ser fiador da paz mundial; com a economia aquecida, busca ampliar mercados para seus produtos; articula-se para ter influência geopolítica na América Latina e liderança sobre os países emergentes. Enfim, almeja ascender à nata econômica e cultural do Primeiro Mundo. Mas, na contramão dessas aspirações, se alinha com o atraso quando o assunto é o direito sexual e reprodutivo. Em geral, as nações que criminalizam o aborto são as que exibem o pior desempenho social, os maiores índices de corrupção e violência e também os mais altos níveis de desrespeito às liberdades individuais.

http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/conteudo_283054.shtml?func=2

 


COMANDO:
A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um ARTIGO DE OPINIÃO, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “A QUESTÃO DO ABORTO NO BRASIL”.  


***


Não custa lembrar:

O ARTIGO DE OPINIÃO, como o próprio nome já diz, é um texto em que o autor expõe seu ponto de vista a respeito de algum tema polêmico. É um gênero textual que se apropria do tipo dissertativo. O articulista deve sustentar sua opinião através de evidências; deve, também, assinar o artigo – entretanto, nos vestibulares, o candidato deve usar apenas as iniciais ou adotar um pseudônimo, a fim de que não seja identificado pelo examinador, o que poderia ser motivo para a anulação da prova. 

O texto é breve – aproximadamente, 25 linhas. A linguagem é simples e objetiva, uma vez que se pretende atingir todo tipo de leitor. O texto, geralmente, é escrito na 1.ª pessoa, leva título e assinatura. Inserido nos grandes periódicos, é um serviço prestado ao leitor, com o objetivo de convencê-lo acerca não só da importância do tema ali enfrentado, mas também, e principalmente, da relevância do posicionamento do articulista.

São comuns o apelo emotivo, as acusações, o humor satírico, a ironia – tudo baseado em informações factuais. No artigo de opinião, é preciso conjugar as seguintes funções da linguagem: referencial (informação, na parte introdutória), emotiva (criticidade, no desenvolvimento) e conativa (apelo/ordem/aconselhamento ao leitor, na conclusão).

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