Bispos católicos em "total
desacordo" com legalização de barrigas de aluguel
"Só o desespero de mulheres
gravemente carenciadas as leva a aceitar tão traumatizante prática", diz a
hierarquia da igreja" (...)
“A criança nascida de uma mãe
contratualmente obrigada a abandoná-la não pode deixar de sofrer com o trauma
desse abandono, conhecidos que são, cada vez mais, os laços que se criam entre
mãe e filho durante a gestação", refere o comunicado.
Para os bispos, "a mãe gestante não
pode, também ela, ser instrumentalizada e reduzida a uma incubadora, como se a
gravidez não envolvesse profundamente todas as dimensões da sua pessoa e a
obrigação de abandono do seu filho não contrariasse o mais forte, natural e
espontâneo dos deveres de cuidado".
Para muitos casais, é o recurso para realizar o sonho de ter uma família. Em momentos
assim, entram em cena os tratamentos de fertilidade, cuja técnica a ser
aplicada vai depender da necessidade de cada casal. Um desses tratamentos é a
barriga de aluguel. Mas, você sabia que esse termo não é adequado à legislação
brasileira? O correto seria “barriga solidária” ou até “doação temporária de
útero”. (...)
O que é a “barriga solidária”?
É um tratamento indicado para mulheres que não têm útero ou aquelas que
tenham malformações/alterações no útero ou outros órgãos —que impeçam a
gestação em seu próprio corpo. Além disso, a barriga solidária é a única opção
para os casais homoafetivos masculinos que desejam ter filhos com o seu
patrimônio genético ou até nos casos de produção independente masculina. O
embrião que será colocado na barriga solidária é feito por meio de uma fertilização
in vitro (FIV) e será transferido para a doadora do útero, que gerará a criança
por 9 meses e, após o parto, entregará o bebê aos pais.
Quais as leis que regulam esse procedimento?
No Brasil, esse procedimento não pode denotar um caráter comercial. Por
isso, o termo “barriga de aluguel” não é indicado. Quem regulamenta esse
tratamento é o Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da resolução
2168/2017 (que veio a substituir a norma de 2015).
A possibilidade de casais homoafetivos de realizarem o sonho de ter
filhos é possível desde o ano de 2015, quando o Conselho Federal de Medicina,
por meio de resolução, permitiu a fertilização in vitro, também conhecida por reprodução humana assistida. A
burocracia no processo de adoção e o desejo em gerar um filho têm feito crescer
a procura de casais homoafetivos por clínicas particulares especializadas em
fertilização. O procedimento também é oferecido pelo SUS, contudo poucas
cidades contam com esse benefício.
Um dos assuntos do momento na Europa está unindo feministas, organizações
LGBT, o movimento pró-vida e grupos católicos: a discussão sobre a legalização
da barriga de aluguel, também chamada de maternidade de substituição. Na
Espanha, 50 organizações feministas e grupo ligadas às causas LGBT criaram em abril
a Rede Estatal contra a Barriga de Aluguel para combater a legalização da
prática e conscientizar a sociedade. Segundo a nova entidade, há um lobby em
favor da legalização da barriga de aluguel na Espanha que “ameaça os direitos
das mulheres”, já que elas “não são gado para satisfazer o desejo de ter filhos
de algumas pessoas”. A rede ainda admitiu que sua posição nessa questão é a
mesma de movimentos pró-vida e da Igreja Católica." (...) "Ramón
Martínez, presidente de um grupo LGBT, criticou a associação “interesseira” da
barriga de aluguel a casais homossexuais masculinos. “A solução não é passar
por cima dos direitos das mulheres”, disse ele. Já Elena Rábada, presidente do
Partido Feminista, lembrou que a prática está “muito próxima das redes de
tráfico humano”. “É livre sobre seu próprio corpo uma mulher que passa
necessidade?”, indagou ela".
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: A questão da cultura da “barriga de aluguel”. Apresente proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.