FAMERP 2020
HOMESCHOOLING
ID: FBB
Texto 1
A educação domiciliar ou homeschooling consiste na
prática pela qual os próprios pais ou responsáveis assumem a responsabilidade
direta pela educação formal dos filhos, que é feita em casa. As aulas podem ser
ministradas por eles, ou por professores particulares contratados, com o
auxílio de materiais didáticos e pedagógicos. Mais de 60 países permitem ou ao
menos não proíbem a educação domiciliar, como é o caso dos Estados Unidos,
Canadá, Reino Unido, Nova Zelândia, França, Portugal, Bélgica, Irlanda, Finlândia,
entre outros. Outros proíbem essa prática, como Alemanha, Espanha, Grécia e
Suécia. A educação domiciliar é um fenômeno emergente e crescente e estima-se que
apenas nos Estados Unidos, mais de 2 milhões de estudantes recebem essa
modalidade de ensino. No Brasil, apesar de não haver legislação permissiva,
acredita-se que cerca de 7 mil famílias e 15 mil crianças e adolescentes
praticavam a educação domiciliar em 2018.
(Alessandra Gotti. “Educação domiciliar: os pais podem optar por
substituir a escola no Brasil?”
https://novaescola.org.br, 22.04.2019. Adaptado.)
Texto 2
Os críticos da educação domiciliar afirmam que a
modalidade impede o processo pleno de socialização das crianças e jovens, algo
que só é possível, segundo eles, no ambiente escolar. Eles argumentam ainda que
a educação domiciliar é uma forma de os pais, por motivos religiosos, morais e
ideológicos, isolarem os alunos da discussão de temas fundamentais para a
evolução do aprendizado. O publicitário Rick Dias, presidente da Aned
(Associação Nacional de Educação Domiciliar), discorda: “Se a Constituição
menciona pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas, não podemos
conceber que a escolarização seja a única maneira de transmitir conhecimento.
Apenas fizemos a opção que entendemos ser a melhor para nossos filhos”, diz ele.
A pedagoga e docente da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Telma
Vinha, doutora na área de Psicologia, Desenvolvimento Humano e Educação,
discorda: “Escola e família são instituições complementares, e não capazes de
substituir uma a outra no processo de ensino”. “Até que ponto os pais estão ou
estarão preparados para ensinar seus filhos de forma ampla? São e serão capazes
de controlar todos os pontos no desenvolvimento dos valores? E de identificar
quando um erro é estrutural ou no desenvolvimento?” Já a professora da
Faculdade de Educação da Unicamp e autora de uma tese de doutorado sobre o
assunto, Luciane Barbosa, é defensora da educação domiciliar. Luciane apoia a
regulamentação dessa modalidade de educação, mas ressalta que ela deve ser
realizada “com muito cuidado”, em grupos de trabalho que envolvam universidade,
famílias, associações representantes e poder público. “Assim será possível
fazer com que os direitos de todas as crianças, dentro e fora das escolas,
sejam respeitados”, acredita. Para ela, a saída é equilibrar a liberdade de
escolha dos pais com o papel do Estado como ente responsável pela viabilização
e fiscalização do direito à educação das crianças e adolescentes”.
(Eduardo Marini. “Ensino domiciliar não enfrenta os graves problemas
educacionais do país”.
www.revistaeducacao.com.br, 02.05.2019. Adaptado.)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios
conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a
norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
“A educação domiciliar no
Brasil: exercício da liberdade de escolha
ou negligência dos pais?”