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FAMERP 2020 - HOMESCHOOLING

FAMERP

FAMERP 2020

HOMESCHOOLING

ID: FBB


Texto 1

A educação domiciliar ou homeschooling consiste na prática pela qual os próprios pais ou responsáveis assumem a responsabilidade direta pela educação formal dos filhos, que é feita em casa. As aulas podem ser ministradas por eles, ou por professores particulares contratados, com o auxílio de materiais didáticos e pedagógicos. Mais de 60 países permitem ou ao menos não proíbem a educação domiciliar, como é o caso dos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Nova Zelândia, França, Portugal, Bélgica, Irlanda, Finlândia, entre outros. Outros proíbem essa prática, como Alemanha, Espanha, Grécia e Suécia. A educação domiciliar é um fenômeno emergente e crescente e estima-se que apenas nos Estados Unidos, mais de 2 milhões de estudantes recebem essa modalidade de ensino. No Brasil, apesar de não haver legislação permissiva, acredita-se que cerca de 7 mil famílias e 15 mil crianças e adolescentes praticavam a educação domiciliar em 2018.

(Alessandra Gotti. “Educação domiciliar: os pais podem optar por substituir a escola no Brasil?”
https://novaescola.org.br, 22.04.2019. Adaptado.)


Texto 2

Os críticos da educação domiciliar afirmam que a modalidade impede o processo pleno de socialização das crianças e jovens, algo que só é possível, segundo eles, no ambiente escolar. Eles argumentam ainda que a educação domiciliar é uma forma de os pais, por motivos religiosos, morais e ideológicos, isolarem os alunos da discussão de temas fundamentais para a evolução do aprendizado. O publicitário Rick Dias, presidente da Aned (Associação Nacional de Educação Domiciliar), discorda: “Se a Constituição menciona pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas, não podemos conceber que a escolarização seja a única maneira de transmitir conhecimento. Apenas fizemos a opção que entendemos ser a melhor para nossos filhos”, diz ele. A pedagoga e docente da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Telma Vinha, doutora na área de Psicologia, Desenvolvimento Humano e Educação, discorda: “Escola e família são instituições complementares, e não capazes de substituir uma a outra no processo de ensino”. “Até que ponto os pais estão ou estarão preparados para ensinar seus filhos de forma ampla? São e serão capazes de controlar todos os pontos no desenvolvimento dos valores? E de identificar quando um erro é estrutural ou no desenvolvimento?” Já a professora da Faculdade de Educação da Unicamp e autora de uma tese de doutorado sobre o assunto, Luciane Barbosa, é defensora da educação domiciliar. Luciane apoia a regulamentação dessa modalidade de educação, mas ressalta que ela deve ser realizada “com muito cuidado”, em grupos de trabalho que envolvam universidade, famílias, associações representantes e poder público. “Assim será possível fazer com que os direitos de todas as crianças, dentro e fora das escolas, sejam respeitados”, acredita. Para ela, a saída é equilibrar a liberdade de escolha dos pais com o papel do Estado como ente responsável pela viabilização e fiscalização do direito à educação das crianças e adolescentes”.

(Eduardo Marini. “Ensino domiciliar não enfrenta os graves problemas educacionais do país”.
www.revistaeducacao.com.br, 02.05.2019. Adaptado.)


Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

“A educação domiciliar no Brasil: exercício da liberdade de escolha

ou negligência dos pais?” 

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