Texto I Lei 7783/1989, Art. 1.º: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. (...)
Art. 9.º: Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados, com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resulte prejuízo irreparável (...).
Art. 10: São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo e
XI - compensação bancária.
Art. 11: Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
A história
das greves está relacionada com a classe trabalhadora assalariada que surgiu
durante a Revolução Industrial. As greves eram eventos raros no século XIX,
principalmente porque eram ilegais. Foi no século XX, especialmente em momentos
de crise econômica, que as greves começaram a fazer parte do repertório de
ações coletivas da classe trabalhadora. As principais demandas das greves são:
melhores condições de trabalho, melhores salários, e o tempo de trabalho. A
luta maior por trás dessas exigências é a disputa entre trabalhadores e
empresários sobre o poder do trabalho, ou seja, o controle que os trabalhadores
possuem ou não sobre seu próprio trabalho.
Texto IV A greve dos caminhoneiros tem particularidades jurídicas relevantes quanto ao seu enquadramento e forma de solução, além da questão fática relativa ao modo de organização e de união dos profissionais no âmbito nacional. No caso da paralisação dos caminhoneiros, não se trata de greve de assalariados, hipótese em que se daria o enquadramento jurídico como greve típica. Ao contrário, cuida-se de massa de trabalhadores autônomos cuja motivação de reivindicação é a redução do preço de óleo diesel em razão de constantes reajustes, superando os índices de inflação e que comprometem o ganho dos profissionais que vendem transporte de carga. Do ponto de vista jurídico, pode-se afirmar que se trata de uma greve profissional e política, porque os interesses estão voltados exclusivamente para redução de impostos e política de reajustes de preço de combustível. É, portanto, dirigida contra os poderes públicos para obtenção de reivindicações e que não são suscetíveis de negociação coletiva. É a chamada greve política e social, sustentada juridicamente no artigo 9.º da Constituição Federal.
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: A questão do direito à greve no Brasil contemporâneo. Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.