A internação involuntária
é acionada pela família. Nesse caso, a pessoa que pedir a intervenção deverá
assinar a autorização e ter ligação consanguíneo com o dependente — por exemplo,
pai, mãe ou filhos. Feito o pedido, o dependente químico será examinado por um
médico, que deverá emitir um laudo constando a necessidade ou não da
internação. Nesse tipo de internação, o pedido poderá ser feito diretamente com
uma clínica particular ou em uma unidade do CAPS – Centro de Atenção
Psicossocial. Já no caso da internação compulsória, a ordem de internação é
expedida judicialmente, podendo ou não ser solicitada pela família. Nesse caso,
também deverá existir laudo médico comprovando a necessidade do tratamento. Só
após análise do laudo é que o juiz expedirá a ordem, determinando a internação
do indivíduo. O aumento do consumo de drogas pesadas aumentou consideravelmente
nos últimos anos e, como falamos, muitas vezes, o dependente está tão imerso
nos efeitos das substâncias usadas, que não consegue reconhecer por si próprio
a necessidade de buscar ajuda. Nesses casos, a internação involuntária ou a
internação compulsória são as melhores saídas para ajudar o indivíduo a se
reintegrar à sociedade, antes que cause prejuízos a outras pessoas ou a si
mesmo.
A Lei Federal
10.216/2004, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras
de transtornos mentais e que regula também as internações de dependentes químicos,
prevê, em seu artigo 1º, que “os direitos e a proteção das pessoas acometidas
de transtorno mental, de que trata esta lei, são assegurados sem qualquer forma
de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção
política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade
ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra”, respeitando o
princípio da igualdade previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federativa
do Brasil. Assegura, ainda, o direito ao acesso à saúde sem qualquer restrição,
também previsão constitucional. Já o artigo 2º dita que “a pessoa e seus familiares
ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no
parágrafo único deste artigo”. Assim, referida legislação prevê os direitos dos
pacientes, principalmente os que são levados à internação, consentida,
involuntária ou compulsória, e os deveres das instituições que atuam,
principalmente, no mercado privado de exploração deste ramo, para com os seus
acolhidos. Segundo um artigo do Ministério da Saúde a internação compulsória de
dependentes químicos é assunto polêmico que vem sendo debatido entre
profissionais da área de saúde, sociedade civil e gestores públicos. É
importante esclarecer a diferença entre internação
compulsória e internação involuntária. A primeira é uma medida judicial, já a involuntária
é um ato médico que incide sobre um paciente em um momento crítico e se dá sem
o consentimento do usuário e a pedido de outra pessoa.
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “A polêmica em torno da internação compulsória de dependentes químicos”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os valores humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.