Agentes encapuzados,
uma retroescavadeira e dois tiros que atingiram o senador licenciado Cid Gomes
(PDT-CE): na origem da confusão, uma greve de policiais militares que
reivindicam reajustes salariais. O episódio de paralisação no Ceará tem um
precedente recente: em 2017, um motim de 21 dias de PMs no Espírito Santo levou
a uma onda de violência, mortes e saques no Estado.
O direito a fazer
greve é assegurado pela Constituição Federal de 1988 para que os trabalhadores
possam defender seus interesses; mas há exceções.
Embora também sejam
trabalhadores, policiais são expressamente proibidos de fazerem greve. As
forças policiais brasileiras não podem fazer greve, segundo preveem a
Constituição Federal e um entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) em 2017. Vejamos:
Art. 142. As Forças
Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da
República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. [...]
§ 3º Os membros das
Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que
vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...]
IV - ao militar são
proibidas a sindicalização e a greve.
A proibição de
promover greves é estendida a policiais militares e bombeiros em um parágrafo
do artigo 42 da Constituição.
Art. 42. Os membros
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições
organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º Aplicam-se aos
militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier
a ser fixado em lei, as disposições do [...] art. 142, §§ 2º e 3º [...].
Policiais civis podem
fazer greve?
Os trechos da
Constituição não dispõem sobre outras categorias, como a dos policiais civis.
Dessa forma, em abril de 2017, o STF julgou um recurso do Sindicato dos
Policiais Civis de Goiás e também vedou o direito de greve à categoria. Por 7
votos a 3, a Corte concluiu que nenhuma instituição policial pode parar, seja
ela militar, civil, federal, rodoviária ou ferroviária.
O entendimento que
prevaleceu foi de que policiais não podem fazer greve pela natureza do serviço
essencial que prestam à sociedade. "O Estado não faz greve, o Estado em
greve é um Estado anárquico e a Constituição não permite isso", afirmou à
época o ministro Alexandre de Moraes.
Pelo menos outros cinco estados [além
do Ceará] passam por processo de negociação de aumento salarial de policiais
(civis e militares) e bombeiros militares: Paraíba, Espírito Santo, Santa
Catarina, Mato Grosso do Sul e Piauí. No caso da Paraíba, houve uma ação por
parte de servidores muito parecida com a que ocorreu no Ceará: policiais [grevistas]
fizeram paralisação, saíram às ruas e esvaziaram pneus de viaturas. (...)
Secretário de Segurança e Defesa Social
do estado, Jean Nunes afirmou que a paralisação (...) será objeto de apuração,
mas garantiu que o governo continuará a negociação para reposição salarial. Ele
acredita que exista uma comunicação entre os movimentos grevistas e teme um
“contágio” das ações em outras unidades federativas. “Deve ser reprimido em
todos os estados, com o cumprimento da lei, para que não volte a acontecer e
não dissemine Brasil afora”, pregou.
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: "A DEFASAGEM SALARIAL E A PROIBIÇÃO DOS MOVIMENTOS GREVISTAS AOS POLICIAIS". Apresente, ao final, uma proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.