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EM - CARTA DO LEITOR - MODELO UNICAMP - REGULAMENTAÇÃO DO USO MEDICINAL DA MACONHA

UNICAMP

CARTA DO LEITOR

REGULAMENTAÇÃO DO USO MEDICINAL DA MACONHA

MODELO UNICAMP

ID: ER3


TEXTO DE APOIO

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou em 03/12/2019 a comercialização de medicamentos feitos a base de cannabis, a substância da maconha, para uso medicinal em farmácias do Brasil. A medida foi aprovada por unanimidade, passa a valer 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União e tem validade de três anos, quando pode ser revista. Também nesta terça, a Agência vetou a proposta que previa autorizar o plantio e cultivo de maconha para fins medicinais, o que obriga o insumo comercializado a ser importado pelos fabricantes. (...)

O regulamento aprovado pela Anvisa exige que as empresas fabricantes tenham um certificado emitido pela agência, autorizações especiais, documentações técnicas e condições operacionais de controle. O novo regulamento estabelece regras para fabricação e importação de produtos à base de 'Cannabis'. O plantio, porém, não foi autorizado.

Para Leonardo Navarro, advogado especialista em direito à saúde (...), a regulamentação da Anvisa junto com a proibição de cultivo em solo brasileiro torna obrigatório o uso de cannabis importada na comercialização dentro do Brasil. Ele defende que a medida da Agência não contempla a demanda da sociedade, uma vez que, apesar da ampliação da possibilidade de registro, os medicamentos do exterior chegam ao Brasil com um valor muito alto. (...) Os remédios só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias sem manipulação e sob prescrição médica. As substâncias extraídas da maconha agem comprovadamente como antidepressivos, analgésicos, sedativos, estimulantes de apetite e anticonvulsivos e são eficazes em tratamentos de doenças como epilepsia, mal de Parkinson, esclerose múltipla, esquizofrenia, asma e dores crônicas.

https://brasil.elpais.com/brasil/2019-12-03/por-que-a-liberacao-da-da-maconha-medicinal-pela-anvisa-nao-agradou-completamente-os-ativistas-da-causa.html, com ajustes


PROPOSTA DE REDAÇÃO: Imagine que, depois de lida a matéria acima, sobre a regulamentação do uso da maconha para fins medicinais, você, diante da importância do assunto, decide escrever uma CARTA DO LEITOR, endereçada ao editor da revista EL PAÍS, em cuja carta você manifestará suas impressões/opinião sobre a matéria lida, em especial sobre o fato de a Anvisa não ter autorizado o plantio e o cultivo da maconha aqui no Brasil.


SUPER DICA: Antes de começar a escrever, procure ler um pouco mais sobre o assunto, para, então, chegar a um posicionamento crítico. Afinal, qual sua opinião sobre o uso medicinal da maconha, nos moldes em que foi regulamentado?


***

Só para lembrar...

A CARTA DO LEITOR (ou CARTA AO EDITOR) é o gênero textual que permite o diálogo entre leitor e editor de jornais e revistas. Por meio delas, o leitor manifesta sua opinião acerca de matéria veiculada, geralmente, em edições recentes do jornal ou da revista. A CARTA DO LEITOR pode, ainda, elogiar a edição, registrar um protesto acerca do assunto, sugerir a tomada de medidas ou decisões etc.


COMO FAZER?

Ainda que comumente não vejamos a moldura da CARTA DO LEITOR nos jornais e revistas – isso por economia de espaço – a estrutura é maleável, e deve contemplar: local, data, vocativo, síntese do assunto (quem ler a carta deve saber do que se trata, sem depender da matéria base da Carta do Leitor), dados da publicação da matéria (pág. XX, edição de nº XX), discussão/impressões do leitor, despedida e identificação/assinatura do emissor.

Não contém título e geralmente é conduzida na 1.ª pessoa do singular.

Quando o enunciado da proposta não trouxer um limite, a CARTA DO LEITOR deve ser escrita em, aproximadamente, 20 linhas.



MUITA ATENÇÃO: A CARTA DE LEITOR é endereçada ao editor do jornal ou da revista, e não ao autor da matéria sobre a qual o leitor vai escrever. Comece assim: “A abordagem sobre..., da edição nº..., foi oportuna. Entretanto.../Com razão...”.

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